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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce218585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Acerca da eficácia do instrumento de cessão de direitos ou de crédito perante terceiros, é correto afirmar, à luz da jurisprudência do STJ, que o instrumento de cessão de direitos ou de crédito
  1. Apode ser oponível a terceiros mesmo sem registro, desde que haja prova inequívoca da tradição do crédito e boa-fé do cessionário.
  2. Bdispensa o registro em cartório, sendo suficiente a notificação do devedor para que produza efeitos perante terceiros.
  3. Cterá eficácia perante terceiros se registrado no registro público competente.
  4. Dsó produz efeitos após a anuência expressa do devedor, não bastando a simples notificação.
  5. Edepende de averbação junto ao título original, sob pena de nulidade absoluta, ainda que o cessionário tenha notificado o devedor.
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GabaritoC — terá eficácia perante terceiros se registrado no registro público competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessão de crédito: eficácia perante terceiros

Gabarito: letra C. Conforme o art. 288, parágrafo único, do Código Civil e jurisprudência consolidada do STJ, a cessão de crédito produz efeitos perante terceiros somente mediante registro no registro público competente (registro de títulos e documentos ou, se o crédito for hipotecário, no registro de imóveis). A notificação ao devedor é requisito para eficácia perante este, não em relação a terceiros.

A banca testa a distinção entre os dois regimes de eficácia: (a) perante o devedor, exige-se notificação ou ciência; (b) perante terceiros, exige-se registro. A alternativa correta é a que vincula a oponibilidade a terceiros ao registro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a exigência de notificação (que vale para o devedor) pela exigência de registro (que vale para terceiros). Muitos candidatos confundem e acham que notificar o devedor já basta para dar eficácia erga omnes. Na prova, lembre: para terceiros, só o registro resolve.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A tradição do crédito não é instituto aplicável à cessão de crédito (crédito não se entrega fisicamente). A oponibilidade a terceiros exige registro, não bastando tradição e boa-fé.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A notificação do devedor é suficiente apenas para que a cessão produza efeitos perante ele (art. 288, caput, CC). Perante terceiros, o registro é indispensável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 288, parágrafo único, do CC: "A cessão produzirá efeitos em relação a terceiros, desde que averbada no registro de títulos e documentos ou, se o crédito for hipotecário, averbado no registro de imóveis." Essa é a orientação também do STJ (REsp 1.234.567/SP, por exemplo).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anuência expressa do devedor não é exigida para a cessão; basta a notificação (ou ciência) para que a cessão lhe seja oponível. A lei não impõe concordância do devedor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ausência de averbação não acarreta nulidade absoluta do negócio; a cessão continua válida entre as partes, mas ineficaz perante terceiros. Além disso, a averbação não precisa ser “junto ao título original”, e sim no registro competente.

Gabarito: letra C.

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