Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilContratos em Geral
Código
ce218587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Segundo entendimento do STJ em relação ao valor da coisa objeto da evicção, o evicto, pela perda sofrida, tem o direito à restituição integral do valor do bem, calculado ao tempo em que
  1. Arealizado o negócio jurídico, sendo considerado o valor de mercado ao tempo da celebração do negócio entre as partes litigantes.
  2. Bdele foi desapossado, sendo, via de regra, quando decisão judicial transitada em julgado negar ao adquirente seu direito à coisa, considerado o valor do bem apurado no momento da perda sofrida.
  3. Cdele foi desapossado, sendo, via de regra, quando decisão judicial transitada em julgado negar ao adquirente seu direito à coisa, considerado o valor do negócio celebrado entre as partes litigantes.
  4. Ddele foi desapossado, sendo, via de regra, quando decisão judicial transitada em julgado negar ao adquirente seu direito à coisa, considerado o valor de mercado ao tempo da celebração do negócio.
  5. Erealizado o negócio jurídico, sendo considerado o preço do imóvel à época, corrigido monetariamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dele foi desapossado, sendo, via de regra, quando decisão judicial transitada em julgado negar ao adquirente seu direito à coisa, considerado o valor do bem apurado no momento da perda sofrida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Evicção – Valor da restituição segundo o STJ

Gabarito: letra B. O STJ consolidou o entendimento de que, na evicção, o valor a ser restituído ao evicto deve corresponder ao necessário para aquisição de bem equivalente, calculado no momento do desapossamento (perda da coisa), e não no momento da celebração do negócio. Esse entendimento supera a literalidade do art. 450 do CC, que prevê a restituição integral do preço pago, para garantir a efetiva reparação do prejuízo.

A banca testa o conhecimento da jurisprudência do STJ sobre a evicção. O art. 450 do Código Civil dispõe:

Art. 450CC

Art. 450 – "Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou..."

No entanto, o STJ firmou posição de que a restituição deve ser integral e atualizada para o momento da perda, em valor de mercado, e não simplesmente o preço histórico. É o que se extrai de julgados como o REsp 1.361.927 (não reproduzido literalmente, mas amplamente citado em manuais).


Alternativa A — ❌ Incorreta

O momento correto é o do desapossamento, e não o da celebração do negócio jurídico. O valor de mercado ao tempo da celebração não reflete a perda real sofrida pelo evicto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o entendimento do STJ: o evicto tem direito ao valor do bem apurado no momento em que dele foi desapossado, via de regra quando a decisão judicial transitada em julgado nega o direito à coisa. Essa é a interpretação que garante a reparação integral do prejuízo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora acerte o momento (desapossamento), erra ao fixar o valor no "negócio celebrado entre as partes litigantes". O STJ determina que se considere o valor de mercado atual do bem, e não o valor do contrato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O valor de mercado ao tempo da celebração é irrelevante para a reparação; o que importa é o valor de mercado no momento da perda.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O momento é o do desapossamento, não o da celebração. Além disso, "preço corrigido monetariamente" não equivale ao valor de mercado de um bem equivalente, que é o critério adotado pelo STJ.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento do cálculo (celebração × desapossamento) e o critério (preço pago × valor de mercado). O candidato que memoriza apenas a literalidade do art. 450 pode ser levado a crer que a restituição é sempre o preço pago, mas o STJ ampliou esse direito para garantir a reposição efetiva do bem. Na dúvida, lembre-se: o objetivo é colocar o evicto na situação em que estaria se não tivesse perdido a coisa.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/ce218587