Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
ce218589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Consoante entendimento do STJ, o prazo para a propositura da ação redibitória decorrente de vício oculto em bem móvel é
Adecadencial de 180 dias, contado a partir da ciência do vício.
Bdecadencial de 15 dias, contado a partir da alienação se o adquirente já estava na posse do bem.
Cprescricional de 30 dias, contado a partir da entrega efetiva do bem.
Ddecadencial de 30 dias, contado a partir da entrega efetiva do bem.
Eprescricional de 180 dias, contado a partir da ciência do vício.
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GabaritoA — decadencial de 180 dias, contado a partir da ciência do vício.
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Vícios Redibitórios – Prazo para Ação Decorrente de Vício Oculto
Gabarito: letra A. Para vício oculto em bem móvel, o prazo para a ação redibitória é decadencial de 180 dias, contados da ciência do vício, conforme o art. 445, §1º do Código Civil. A banca testa a distinção entre o prazo do caput (vício aparente) e o do parágrafo primeiro (vício oculto), além da natureza decadencial (e não prescricional) do direito.
Art. 445, §1CC
Art. 445 – "O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade" § 1º – "Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis"
Análise das Alternativas
Alternativa
Natureza do Prazo
Prazo
Termo Inicial
Aplicação
Correta?
A
Decadencial
180 dias
Ciência do vício
Vício oculto (art. 445, §1º)
✅
B
Decadencial
15 dias
Alienação (se já na posse)
Vício aparente (art. 445, caput)
❌
C
Prescricional
30 dias
Entrega efetiva
Vício aparente (art. 445, caput)
❌
D
Decadencial
30 dias
Entrega efetiva
Vício aparente (art. 445, caput)
❌
E
Prescricional
180 dias
Ciência do vício
Vício oculto (art. 445, §1º)
❌
Ação redibitória (vício oculto): Natureza (Prescricional, Decadencial); Prazo (bem móvel) (180 dias, Contagem: ciência do vício); Prazo (bem imóvel) (1 ano, Contagem: ciência do vício)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a regra do §1º do art. 445: prazo decadencial de 180 dias, contado a partir da ciência do vício. É o entendimento consolidado do STJ, que aplica o prazo máximo para vícios que só podem ser conhecidos posteriormente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo decadencial de 15 dias, contado da alienação se o adquirente já estava na posse. Esse prazo (metade do caput) aplica-se a vícios aparentes (art. 445, caput, parte final), e não a vícios ocultos. A questão é especificamente sobre vício oculto, portanto o termo inicial é a ciência, não a alienação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta prazo prescricional de 30 dias, contado da entrega efetiva. O direito à redibição ou abatimento é sujeito a decadência, não a prescrição. Além disso, 30 dias da entrega é o prazo para vícios aparentes em bem móvel (art. 445, caput).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz prazo decadencial de 30 dias, contado da entrega efetiva. Embora a natureza esteja correta (decadencial), o prazo e o início da contagem são os do vício aparente (art. 445, caput). Para vício oculto, o prazo é de 180 dias a partir da ciência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma prazo prescricional de 180 dias, contado da ciência do vício. O prazo de 180 dias está correto, mas a natureza é decadencial, e não prescricional. O art. 445 é expresso ao usar o verbo "decai", indicando decadência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois regimes do art. 445. O caput rege os vícios aparentes (prazo de 30/15 dias contados da entrega/alienação). Já o §1º rege os vícios ocultos (prazo de 180 dias/1 ano contados da ciência). O candidato distraído aplica a regra do caput ao vício oculto ou inverte a natureza do prazo. Memorize: vício oculto → 180 dias (móvel) / 1 ano (imóvel), contados da ciência, decadencial.
Conclusão: A única alternativa que combina corretamente a natureza (decadencial), o prazo (180 dias) e o termo inicial (ciência do vício) é a letra A.