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De acordo com o disposto no Código Civil e com o entendimento do STJ, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização deverá ser
Amantida integralmente, pois a culpa da vítima não interfere na responsabilidade civil do autor do dano.
Bfixada na proporção de 50% do valor estipulado para o dano, independentemente do grau de culpa.
Creduzida segundo percentuais previamente previstos em lei, considerada a intensidade da culpa da vítima em relação à do autor do dano.
Dproporcional à extensão da participação da vítima e do autor do dano na produção do evento danoso, conforme avaliação do julgador quanto à dinâmica dos fatos e das provas coligidas nos autos.
Eexcluída integralmente, uma vez que a culpa concorrente da vítima afasta o dever de indenizar do autor do dano.
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GabaritoD — proporcional à extensão da participação da vítima e do autor do dano na produção do evento danoso, conforme avaliação do julgador quanto à dinâmica dos fatos e das provas coligidas nos autos.
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Responsabilidade Civil – Culpa Concorrente da Vítima
Gabarito: letra D. Conforme o art. 945 do Código Civil, quando a vítima concorre culposamente para o evento danoso, a indenização é fixada proporcionalmente, comparando-se a gravidade da culpa da vítima com a do autor do dano. O julgador avalia a dinâmica dos fatos e as provas dos autos. As demais alternativas contrariam o dispositivo legal ou a jurisprudência consolidada do STJ.
Art. 945CC
Art. 945 — "Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a culpa da vítima não interfere na indenização. O art. 945 determina exatamente o oposto: a culpa da vítima deve ser considerada para reduzir o valor. Logo, a assertiva contraria a literalidade do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe uma redução fixa de 50% independentemente do grau de culpa. A lei não estabelece percentual pré-determinado; a redução é proporcional à participação de cada um, conforme avaliação judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a redução se dá segundo percentuais previstos em lei. O Código Civil não fixa percentuais; apenas determina que o juiz compare a gravidade das culpas. A alternativa insere um elemento inexistente na norma.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha fielmente o art. 945: a indenização é proporcional à extensão da participação da vítima e do autor, conforme avaliação do julgador diante da dinâmica dos fatos e das provas. É a redação mais completa e adequada ao texto legal e à jurisprudência do STJ.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a culpa concorrente da vítima exclui integralmente o dever de indenizar. O correto é a redução proporcional, e não a exclusão. A responsabilidade do autor persiste, apenas atenuada.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: culpa concorrente reduz (não exclui) a indenização, e a redução é proporcional (não fixa). O art. 945 é a âncora literal.