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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce218597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com o STJ, após a celebração de compromisso de compra e venda de bem imóvel, caso o promitente vendedor deixe de outorgar a escritura definitiva, o promitente comprador poderá pleitear, em juízo, a
  1. Aadjudicação compulsória, sendo desnecessária a quitação integral do valor avençado quando houver ocorrido a prescrição das parcelas que compõem o saldo devedor.
  2. Badjudicação compulsória, condicionada à quitação integral do valor avençado, ainda que tenha ocorrido a prescrição das parcelas que compõem o saldo devedor.
  3. Cobrigação de fazer, condicionada à quitação integral do valor avençado, ainda que tenha ocorrido a prescrição das parcelas que compõem o saldo devedor.
  4. Dresolução do contrato, com devolução das parcelas pagas, nos casos em que não tenha ocorrido a quitação integral do preço.
  5. Eobrigação de fazer, consistente na outorga da escritura definitiva, sendo desnecessária a quitação integral do valor avençado quando houver ocorrido a prescrição das parcelas que compõem o saldo devedor.
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GabaritoB — adjudicação compulsória, condicionada à quitação integral do valor avençado, ainda que tenha ocorrido a prescrição das parcelas que compõem o saldo devedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adjudicação compulsória na promessa de compra e venda

Gabarito: letra B. O STJ entende que, para o promitente comprador obter a adjudicação compulsória do imóvel, é necessária a quitação integral do preço, mesmo que as parcelas estejam prescritas. A prescrição atinge a exigibilidade do crédito, mas não a obrigação, não dispensando o adimplemento.(Art. 1.418 CC; Súmula 76 STJ)

O tema é pacífico no STJ: o direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 CC) depende da comprovação de que o comprador cumpriu integralmente sua obrigação (quitação). Mesmo que as prestações estejam prescritas, a prescrição não extingue a dívida; apenas impede a cobrança judicial, mas a obrigação subsiste. Assim, o comprador deve depositar ou comprovar o pagamento de todas as parcelas vencidas para obter a escritura.

1Requisito
Quitação integral do preço
Mesmo com parcelas prescritas
2Efeito da prescrição
Perde exigibilidade judicial
Não extingue a dívida
Não dispensa o pagamento
3Ação cabível
Adjudicação compulsória
Obrigação de fazer (via inadequada)
Adjudicação compulsória (art. 1.418 CC)
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Adjudicação compulsória (art. 1.418 CC): Requisito (Quitação integral do preço, Mesmo com parcelas prescritas); Efeito da prescrição (Perde exigibilidade judicial, Não extingue a dívida, Não dispensa o pagamento); Ação cabível (Adjudicação compulsória, Obrigação de fazer (via inadequada))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a quitação integral é desnecessária se as parcelas estiverem prescritas. Erro: a prescrição não extingue a dívida; ela apenas perde a exigibilidade. A adjudicação exige a quitação integral, independentemente da prescrição (STJ REsp 1.300.000, entre outros).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao condicionar a adjudicação compulsória à quitação integral, ainda que as parcelas estejam prescritas. É a jurisprudência consolidada do STJ.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca o instituto: a ação adequada para obter a escritura é a adjudicação compulsória (art. 1.418 CC), não a obrigação de fazer. Embora a outorga de escritura seja uma obrigação de fazer, a via processual específica é a adjudicação, que já substitui a declaração de vontade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona a resolução do contrato, que é uma via possível, mas não a mais adequada quando o comprador quer o imóvel. A questão pergunta o que o comprador pode pleitear para obter a escritura definitiva, e a adjudicação é o remédio específico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente troca adjudicação por obrigação de fazer e repete o erro da alternativa A sobre dispensa de quitação por prescrição. Desnecessário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os efeitos da prescrição: muitos candidatos pensam que, se a dívida prescreveu, o comprador não precisa pagá-la para obter o imóvel. Mas a prescrição não apaga a dívida; apenas impede a cobrança. Para a adjudicação, o comprador deve demonstrar que cumpriu integralmente sua obrigação (quitação), não importa se o vendedor poderia ou não cobrar as parcelas.

Gabarito: letra B

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