Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
ce218598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com o entendimento do STJ, o vencimento antecipado da dívida
Aaltera o termo inicial do prazo decadencial da pretensão de cobrança do credor, que passa a ser contado da parcela subsequente ao vencimento antecipado.
Bnão altera o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de cobrança do credor, que continua sendo contado da data do vencimento da última parcela originalmente pactuada.
Cnão altera o termo inicial do prazo decadencial da pretensão de cobrança do credor, que continua sendo contado da data do vencimento da última parcela originalmente pactuada.
Daltera o termo inicial do prazo decadencial da pretensão de cobrança do credor, que passa a ser contado da data do vencimento antecipado.
Ealtera o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de cobrança do credor, que passa a ser contado da data do vencimento antecipado.
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GabaritoB — não altera o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de cobrança do credor, que continua sendo contado da data do vencimento da última parcela originalmente pactuada.
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Vencimento antecipado da dívida e prescrição
Gabarito: letra B. Segundo o entendimento consolidado do STJ, o vencimento antecipado da dívida não altera o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança, que permanece sendo a data do vencimento da última parcela originalmente pactuada. Isso porque o vencimento antecipado é uma faculdade do credor, mas não cria um novo marco prescricional. A pretensão de cobrança está sujeita a prazo de prescrição (não decadência), conforme art. 189 e seguintes do Código Civil.
A questão exige distinguir prescrição de decadência e compreender o efeito do vencimento antecipado.
Vencimento antecipado da dívida
1Efeito sobre o prazo prescricional
Altera o termo inicial
Não altera o termo inicial
Contado da última parcela original
2Natureza do prazo
Prescricional (pretensão de cobrança)
Decadencial (direito potestativo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que o termo inicial do prazo decadencial se altera para a parcela subsequente. Dois erros: (1) a pretensão de cobrança é prescricional, não decadencial; (2) o termo inicial não é alterado pelo vencimento antecipado. A prescrição começa a correr do vencimento original da última parcela, não de uma parcela subsequente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que o vencimento antecipado não altera o termo inicial do prazo prescricional, que continua sendo a data do vencimento da última parcela originalmente pactuada. É a posição pacífica do STJ (REsp 1.356.230/RS, entre outros). O credor pode exigir a dívida antecipadamente, mas o prazo para ajuizar a ação continua fluindo do vencimento original.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva acerta ao dizer que o termo inicial "não se altera", mas erra ao qualificar o prazo como decadencial. A pretensão de cobrança de dívida líquida é prescricional (art. 205, CC: prazo geral de 10 anos; ou prazos específicos). Decadência se aplica a direitos potestativos, não à pretensão de cobrança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) fala em prazo decadencial quando é prescricional; (2) afirma que o termo inicial se altera para a data do vencimento antecipado. O STJ rechaça essa alteração, pois o vencimento antecipado não é um novo termo inicial da prescrição, mas apenas antecipa a exigibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora mencione corretamente "prazo prescricional", erra ao afirmar que o termo inicial se altera para a data do vencimento antecipado. Conforme jurisprudência do STJ, o termo inicial permanece inalterado. A antecipação do vencimento não recomeça nem desloca a contagem da prescrição.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre vencimento antecipado, lembre-se: o vencimento antecipado acelera a exigibilidade, mas não altera o termo inicial da prescrição. A prescrição continua contando do vencimento original da última parcela. Além disso, a pretensão de cobrança é sempre prescricional — decadência não se aplica.