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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce218609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a opção correta no que diz respeito aos crimes contra o patrimônio, consoante o previsto no Código Penal.
  1. AEm razão de novatio legis in mellius, o emprego de arma branca não pode fundamentar a majoração da pena-base na condenação pelo delito de roubo.
  2. BO juiz pode aplicar somente a pena de multa a agente primário que se aproprie de coisa alheia móvel de pequeno valor de que tenha a posse ou detenção.
  3. CÉ aplicável a causa de aumento da pena relativa ao repouso noturno ao delito de furto ocorrido em uma boate em funcionamento, no período noturno, uma vez que é irrelevante, para a aplicação da majorante, o local de sua ocorrência.
  4. DÉ cabível a suspensão condicional da pena imposta ao agente que, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
  5. EÉ admissível a imposição, em sentença condenatória, de regime inicial fechado ao condenado reincidente da prática delituosa de adulteração da escrituração do livro de registro de duplicatas.
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GabaritoB — O juiz pode aplicar somente a pena de multa a agente primário que se aproprie de coisa alheia móvel de pequeno valor de que tenha a posse ou detenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio: análise das alternativas

Gabarito: letra B. O juiz pode aplicar somente a pena de multa ao agente primário que se aproprie de coisa alheia móvel de pequeno valor de que tenha a posse ou detenção, nos termos do art. 170 do Código Penal (dispositivo geral que abrange a apropriação indébita). As demais alternativas apresentam erros de interpretação legal ou jurisprudencial.

A questão cobra o conhecimento de institutos específicos dos crimes contra o patrimônio, especialmente as causas de aumento, o privilégio do pequeno valor, o repouso noturno e a suspensão condicional da pena.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o emprego de arma branca não pode fundamentar a majoração da pena-base no roubo por ser novatio legis in mellius está equivocada. A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) introduziu o aumento de 2/3 para o uso de arma branca no art. 157, §2º, VI, do CP, configurando novatio legis in pejus (mais gravosa). Assim, a majorante é plenamente aplicável.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 170 do Código Penal estabelece: "Nos crimes previstos neste Capítulo, se o agente é primário e de pequeno valor a coisa, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa." Tal dispositivo abrange todos os crimes contra o patrimônio, inclusive a apropriação indébita (art. 168). Portanto, é correto que o juiz pode aplicar apenas a multa ao agente primário que se aproprie de coisa de pequeno valor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O aumento de pena pelo repouso noturno (art. 155, §1º, CP) exige que o furto ocorra durante o período de repouso, ou seja, quando a vítima está em situação de descanso. Se o crime é praticado em uma boate em funcionamento, não há repouso, sendo irrelevante o horário noturno para a incidência da majorante. A jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 645) entende que o aumento se aplica quando o furto é cometido durante o repouso noturno, independentemente do local, mas com a condição de que seja período de repouso da vítima. No caso da boate, não há repouso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A hipótese descrita (declaração, confissão e pagamento das contribuições previdenciárias antes do início da ação fiscal) é causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 168-A, §2º, do CP (apropriação indébita previdenciária), e não de suspensão condicional da pena (sursis). São institutos distintos: a extinção da punibilidade elimina a pretensão punitiva, enquanto a suspensão condicional da pena é um benefício na execução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de adulteração da escrituração do livro de registro de duplicatas (art. 172, parágrafo único, CP) tem pena de detenção de 2 a 4 anos. Para penas de detenção, o regime inicial fechado não é admissível, pois o art. 33 do CP reserva o regime fechado para penas superiores a 8 anos (de reclusão) ou quando o condenado for reincidente em crime doloso com pena superior a 4 anos. No caso, a pena máxima é de 4 anos, sendo possível apenas regime semiaberto ou aberto, mesmo para reincidente.

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