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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
ce218613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Segundo o CTN, a isenção tributária implica a
  1. Aremissão da obrigação tributária.
  2. Bexclusão do crédito tributário.
  3. Cextinção da obrigação tributária.
  4. Dsuspensão do crédito tributário.
  5. Eausência de competência tributária.
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GabaritoB — exclusão do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Isenção tributária — Exclusão do crédito tributário (CTN)

Gabarito: letra B. A isenção, nos termos do art. 175 do CTN, é uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário, e não de remissão, extinção, suspensão ou falta de competência. O CTN classifica a isenção no capítulo "Exclusão do Crédito Tributário", ao lado da anistia.

Art. 175CTN

Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia."

Parágrafo único — "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente."

A banca testa a correta classificação da isenção dentro das modalidades de desoneração tributária. É essencial distinguir os institutos: exclusão, suspensão, extinção e remissão.

Instituto

Efeito no Crédito Tributário

Fundamento no CTN

Característica Principal

Isenção

Exclusão

Art. 175, I

Impede a constituição do crédito desde a origem

Remissão

Extinção

Art. 156, III

Perdão total ou parcial do crédito já constituído

Suspensão

Suspensão

Art. 151

Paralisação da exigibilidade do crédito

Extinção

Extinção

Art. 156

Pagamento, compensação, transação, etc.

Imunidade

Incompetência

Constituição

Ausência de competência tributária

Alternativa A — ❌ Incorreta

A remissão é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, III, CTN) — perdão total ou parcial do crédito, diferentemente da isenção, que exclui o crédito desde a origem.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A isenção está expressamente prevista no art. 175 como hipótese de exclusão do crédito tributário. Excluir significa que o crédito não chega a ser constituído ou é afastado antes do lançamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Extinção é gênero que abrange pagamento, compensação, transação, remissão, decadência, prescrição, etc. (art. 156). Isenção não extingue crédito já constituído; ela impede seu nascimento ou exclui sua constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão do crédito tributário (art. 151) ocorre em casos como moratória, depósito do montante integral, reclamação, recurso, liminar etc. Isenção não suspende; exclui.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ausência de competência tributária é matéria constitucional (imunidade) ou incompetência legislativa. Isenção pressupõe competência tributária, sendo uma dispensa legal dentro do campo de atuação do ente tributante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato trocando o efeito da isenção: muitos imaginam que isenção "extingue" ou "suspende" o crédito, mas o CTN a classifica como exclusão. Lembre-se: exclusão = isenção e anistia (art. 175); extinção = rol do art. 156 (pagamento, compensação, remissão, etc.); suspensão = art. 151 (moratória, depósito, etc.).

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra B.

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