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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce218614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Fábio, funcionário autorizado, obteve vantagem indevida por ter invadido sistema informatizado da administração pública e inserido nele dados falsos, o que comprometeu a integridade do sistema.Na situação hipotética narrada, segundo o disposto no Código Penal, Fábio cometeu o crime de
  1. Amodificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
  2. Bfalsidade ideológica.
  3. Cpeculato digital, mediante inserção de dados falsos em sistema de informações.
  4. Dinvasão de dispositivo informático, sem circunstâncias qualificadoras.
  5. Eviolação de sigilo funcional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — peculato digital, mediante inserção de dados falsos em sistema de informações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inserção de dados falsos em sistema de informações (peculato digital)

Gabarito: letra C. Fábio, funcionário autorizado, inseriu dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida, conduta que se enquadra perfeitamente no art. 313-A do Código Penal, crime denominado doutrinariamente de peculato digital ou eletrônico.

A questão exige a identificação do crime praticado por funcionário público que, valendo-se de sua condição de autorizado, insere dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública para obter vantagem indevida. O tipo penal específico é o art. 313-A do CP, que assim dispõe:

Art. 313-ACP

"Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

O enunciado narra exatamente essa conduta: funcionário autorizado, invasão do sistema, inserção de dados falsos e obtenção de vantagem indevida. Portanto, a alternativa correta é a C.

Peculato Digital - Art. 313-A CP
  • 1Sujeito ativo
    • Funcionário autorizado
  • 2Conduta
    • Inserir dados falsos
    • Facilitar inserção
    • Alterar dados corretos
    • Excluir dados corretos
  • 3Elemento subjetivo
    • Obter vantagem indevida
    • Causar dano
  • 4Objeto
    • Sistemas informatizados
    • Bancos de dados
    • Administração Pública
  • 5Pena
    • Reclusão: 2 a 12 anos
    • Multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é previsto no art. 313-B do CP, que pune o funcionário que modifica ou altera sistema de informações sem autorização ou solicitação de autoridade competente. No caso, a conduta foi inserir dados falsos, e não modificar ou alterar o sistema em si. Além disso, o sujeito era funcionário autorizado, o que afasta a elementar "sem autorização" do art. 313-B. A inserção de dados falsos é crime autônomo (art. 313-A).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Falsidade ideológica (art. 299 CP) consiste em atribuir a si ou a outrem falsa identidade ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante em documento público ou particular. A conduta narrada envolve sistema informatizado, não documento, e o bem jurídico tutelado é diverso (fé pública versus administração pública). Portanto, não se aplica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a conduta de Fábio se amolda perfeitamente ao art. 313-A do CP, crime comumente chamado de peculato digital (ou peculato eletrônico). Ele é funcionário autorizado, inseriu dados falsos no sistema da Administração Pública e agiu com o fim de obter vantagem indevida. Todos os elementos do tipo estão presentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de invasão de dispositivo informático (art. 154-A do CP) exige que o agente invasor não tenha autorização para acessar o dispositivo. No caso, Fábio era funcionário autorizado a acessar o sistema, o que descaracteriza a invasão. Além disso, o art. 313-A é lei especial, prevalecendo sobre o tipo genérico do art. 154-A.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Violação de sigilo funcional (art. 325 CP) consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. A conduta de Fábio não envolve revelação de segredo, mas sim inserção de dados falsos e obtenção de vantagem indevida, não havendo correspondência com o tipo penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os crimes dos arts. 313-A e 313-B. No 313-A, o núcleo é inserir dados falsos (ou alterar/excluir indevidamente dados corretos); no 313-B, é modificar ou alterar o sistema de informações sem autorização. Além disso, o 313-A exige que o funcionário seja autorizado; o 313-B exige que a modificação seja não autorizada. A presença do termo "invadiu" no enunciado pode levar o candidato a pensar no art. 154-A, mas a condição de funcionário autorizado e a finalidade de obter vantagem indevida direcionam ao art. 313-A.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os crimes informáticos contra a Administração Pública, lembre-se: o funcionário autorizado que insere dados falsos → art. 313-A (peculato digital); o funcionário que mexe no sistema sem autorização → art. 313-B. Ambos são formas de peculato eletrônico, mas com condutas distintas.

PEGA ESSA DICA!

CDI (Caixa De Insultos)

C=Calúnia (art. 138), D=Difamação (art. 139), I=Injúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP

— Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

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