Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
ce218615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a opção correta acerca da legislação tributária segundo o Código Tributário Nacional (CTN).
AConvenções internacionais e decretos integram a legislação tributária.
BIntegram a legislação tributária apenas as leis em sentido estrito.
CPortarias e atos normativos expedidos pelos órgãos tributários não integram a legislação tributária.
DTratados internacionais não podem revogar ou modificar a legislação tributária interna.
EAtos normativos de autoridade administrativa que versem sobre tributos só podem produzir efeitos em relação aos particulares se forem convertidos em lei.
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GabaritoA — Convenções internacionais e decretos integram a legislação tributária.
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Legislação Tributária segundo o CTN
Gabarito: letra A. O art. 96 do Código Tributário Nacional (CTN) define que a expressão "legislação tributária" compreende leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares que versem sobre tributos. Portanto, convenções internacionais e decretos integram a legislação tributária, como afirmado na alternativa A.
A banca exige o conhecimento literal do art. 96 e também do art. 98 (tratados revogam/modificam a legislação interna) e do art. 100 (normas complementares incluem atos normativos administrativos). Confira os elementos:
Art. 96 – "A expressão 'legislação tributária' compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes."
O art. 96 do CTN inclui expressamente convenções internacionais (sinônimo de tratados) e decretos no conceito de legislação tributária. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas "leis em sentido estrito" integram a legislação tributária. O art. 96 não se limita a leis: abrange também tratados, decretos e normas complementares. A assertiva restringe indevidamente o conceito legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que portarias e atos normativos expedidos pelos órgãos tributários não integram a legislação tributária. Na verdade, tais atos são normas complementares nos termos do art. 100, I do CTN ("atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas") e, portanto, integram sim a legislação tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que tratados internacionais não podem revogar ou modificar a legislação tributária interna. O art. 98 do CTN estabelece o oposto:
Art. 98CTN
Art. 98 – "Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha."
Logo, os tratados têm o condão de alterar a legislação interna, e a lei posterior que lhes for contrária não os revoga (aplica-se o entendimento de que o tratado prevalece enquanto não denunciado).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Argui que atos normativos de autoridade administrativa só produzem efeitos para particulares se convertidos em lei. Não há tal exigência. Os atos normativos (normas complementares) entram em vigor na data da publicação (art. 100 c/c regra de vigência do CTN) e produzem efeitos imediatos, independentemente de conversão em lei. A observância dessas normas, inclusive, exclui penalidades, juros e atualização monetária (art. 100, parágrafo único).