Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Penal›Concurso de crimes
Código
ce218616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
De acordo com a doutrina e a jurisprudência majoritárias, no homicídio praticado com arma de fogo irregularmente portada,
Ao crime de porte ilegal não será absorvido, pois sua tipificação penal visa proteger a incolumidade pública, sendo um crime de perigo abstrato independentemente do resultado.
Bconfigura-se concurso formal entre os crimes de porte ilegal e homicídio, pois a unidade da ação não exclui a autonomia típica de cada delito.
Co crime de porte ilegal é absorvido pelo de homicídio quando a arma é mero instrumento para a execução, aplicando-se o princípio da consunção.
Docorre a absorção do crime de porte pelo de homicídio devido ao princípio da especialidade, uma vez que o crime de homicídio tutela bem jurídico mais relevante.
Ese a intenção do agente for cometer diversos outros crimes, deve ser reconhecida a absorção pelo delito contra a vida, já que o porte funciona como crime-meio para todos os resultados pretendidos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — o crime de porte ilegal é absorvido pelo de homicídio quando a arma é mero instrumento para a execução, aplicando-se o princípio da consunção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concurso de crimes – Princípio da consunção
Gabarito: letra C. No homicídio praticado com arma de fogo irregularmente portada, o crime de porte ilegal é absorvido pelo homicídio quando a arma é mero instrumento para a execução, aplicando-se o princípio da consunção. Isso ocorre porque o crime-fim (homicídio) consome o crime-meio (porte), desde que haja unidade de desígnios e a arma seja utilizada exclusivamente para o crime mais grave. A doutrina e a jurisprudência majoritárias (STJ) firmaram esse entendimento.
Alternativa
Afirmação
Princípio Aplicável
Relação entre os Crimes
Correta?
A
O crime de porte ilegal não será absorvido, pois é crime de perigo abstrato independentemente do resultado.
Consunção (mal aplicado)
Porte não seria absorvido por sua natureza de perigo abstrato
❌ Incorreta
B
Configura-se concurso formal entre os crimes de porte ilegal e homicídio, pois a unidade da ação não exclui a autonomia típica de cada delito.
Concurso formal (art. 70 CP)
Crimes autônomos em unidade de ação
❌ Incorreta
C
O crime de porte ilegal é absorvido pelo de homicídio quando a arma é mero instrumento para a execução, aplicando-se o princípio da consunção.
Consunção (crime-meio / crime-fim)
Porte (meio) absorvido pelo homicídio (fim)
✅ Correta
D
Ocorre a absorção do crime de porte pelo de homicídio devido ao princípio da especialidade, uma vez que o homicídio tutela bem jurídico mais relevante.
Especialidade (inadequado)
Porte não é espécie de homicídio
❌ Incorreta
E
Se a intenção do agente for cometer diversos outros crimes, deve ser reconhecida a absorção pelo delito contra a vida, já que o porte funciona como crime-meio para todos os resultados pretendidos.
Consunção (mal aplicado)
Porte absorveria todos os crimes futuros
❌ Incorreta
Concurso aparente de normas
1Consunção (crime-fim absorve crime-meio)
Homicídio absorve porte ilegal
Requisitos
Unidade de desígnios
Arma como instrumento do crime-fim
2Especialidade (lex specialis)
Não se aplica (tipos distintos)
3Concurso formal (art. 70)
Não se aplica (relação meio-fim)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o porte ilegal não será absorvido porque é crime de perigo abstrato. Entretanto, a absorção pelo princípio da consunção independe da classificação do crime-meio (perigo abstrato ou concreto): o que importa é a relação de meio e fim. Logo, o porte pode ser absorvido, desde que sirva como instrumento para o homicídio. O erro está em negar a possibilidade de absorção com base na natureza de perigo abstrato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma concurso formal entre porte e homicídio. O concurso formal (art. 70 do CP) exige unidade de ação e pluralidade de crimes autônomos. No caso, o porte é crime-meio e o homicídio crime-fim, havendo relação de consunção, não concurso. A autonomia típica de cada delito é relativizada pelo princípio da consunção, que faz o porte ser absorvido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme entendimento majoritário, o crime de porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo homicídio doloso quando a arma é utilizada como instrumento para a execução do crime contra a vida. Aplica-se o princípio da consunção, que resolve o concurso aparente de normas penais entre o crime-meio (porte) e o crime-fim (homicídio), prevalecendo o mais grave.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o princípio da especialidade, mas este não é o adequado. O princípio da especialidade (lex specialis derogat generali) ocorre quando uma norma contém todos os elementos de outra e mais algum. No caso, o porte ilegal não é espécie de homicídio; são tipos penais distintos. A absorção se dá pela consunção (lex consumens derogat consumptae), não pela especialidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A absorção pelo princípio da consunção exige que o crime-meio seja praticado como etapa necessária para a execução do crime-fim específico. Se o agente porta a arma com a intenção de cometer diversos outros crimes futuros, não há relação de consunção direta com o homicídio já praticado. A absorção não se estende a crimes futuros e indeterminados. Logo, a alternativa está errada.