Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra D. De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, as custas, a taxa judiciária e os emolumentos possuem natureza jurídica de taxa (espécie tributária) e, portanto, submetem-se aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (art. 150, III, b e c, CF). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou o entendimento do STF.
Alternativa | Conteúdo | Fundamento Constitucional / STF | Correta? |
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A | A União pode tributar, em patamares diferenciados, a renda das obrigações da dívida pública dos estados, DF e municípios. | CF, art. 151, II – veda tributar em níveis superiores aos fixados para obrigações próprias da União. | ❌ Incorreta |
B | A imunidade religiosa alcança os templos, mas não suas organizações assistenciais e beneficentes. | CF, art. 150, VI, "b" e "c" – a imunidade se estende a entidades vinculadas às finalidades essenciais do culto (STF). | ❌ Incorreta |
C | É legítimo aos estados condicionarem benefício fiscal à origem da industrialização das mercadorias. | CF, art. 170, IV – viola a livre concorrência; STF considera guerra fiscal inconstitucional. | ❌ Incorreta |
D | Custas, taxa judiciária e emolumentos são taxas e obedecem às anterioridades anual e nonagesimal. | CF, art. 150, III, "b" e "c"; STF – natureza jurídica de taxa (tributo vinculado). | ✅ Correta |
E | A imunidade recíproca não alcança entes de direito privado, por força da livre concorrência. | CF, art. 150, VI, "a" – a imunidade recíproca é para entes públicos; entes privados não gozam dessa imunidade, mas a justificativa não é a livre concorrência. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A União não pode tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, DF e Municípios em níveis superiores aos que fixar para suas próprias obrigações (CF, art. 151, II). A alternativa fala em "patamares diferenciados", o que é vedado pela Constituição.
Art. 151CF/88
Art. 151 — É vedado à União: (...) II — tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imunidade religiosa (CF, art. 150, VI, "b") alcança os templos de qualquer culto, mas também se estende ao patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais, incluindo as organizações assistenciais e beneficentes mantidas pela entidade religiosa. O STF já decidiu que as entidades religiosas podem ser consideradas instituições de assistência social para fins do art. 150, VI, "c" (imunidade das entidades beneficentes).
Alternativa C — ❌ Incorreta
É vedado aos Estados condicionar a concessão de benefícios fiscais à origem da industrialização das mercadorias, sob pena de violação do princípio constitucional da livre concorrência (CF, art. 170, IV) e de configuração de guerra fiscal. O STF considera inconstitucional a discriminação de mercadorias com base na origem.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF firmou o entendimento de que as custas judiciais, a taxa judiciária e os emolumentos extrajudiciais são espécies de taxas (tributos vinculados). Como tais, submetem-se ao princípio da anterioridade (anual e nonagesimal) previsto no art. 150, III, "b" e "c", da CF. Dessa forma, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, "a") alcança as pessoas jurídicas de direito público e, excepcionalmente, entidades de direito privado que prestam serviços públicos exclusivos (ex.: empresa pública prestadora de serviço postal) ou que atuam como delegatárias do poder público. O STF reconhece que a imunidade não é absoluta para todos os entes privados, mas a afirmação de que "não alcança entes de direito privado" é falsa, pois há hipóteses de incidência.
Gabarito: letra D.