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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce218618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Acerca dos tipos de erro no âmbito do direito penal, assinale a opção correta.
  1. AO erro de tipo acidental exclui a tipicidade do crime.
  2. BO erro ocasionado por induzimento de terceiro gera responsabilidade penal exclusiva do agente executor da conduta, admitindo-se a imputação ao instigador apenas a título de participação.
  3. CNo erro quanto à pessoa, o agente não é punido pelas circunstâncias ou qualidades da pessoa efetivamente atingida, salvo se ostentar condição de especial proteção penal, hipótese na qual tal circunstância deve ser considerada para fins de tipificação e dosimetria.
  4. DO erro de tipo sempre exclui a culpabilidade do agente, a menos que recaia sobre elemento acessório do tipo penal, hipótese que enseja apenas a redução da pena em razão da menor reprovabilidade da conduta.
  5. EQuando inevitável diante das circunstâncias concretas, o erro de proibição isenta de pena o agente, pois revela impossibilidade de consciência da ilicitude, ainda que o fato se mantenha objetivamente típico e antijurídico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Quando inevitável diante das circunstâncias concretas, o erro de proibição isenta de pena o agente, pois revela impossibilidade de consciência da ilicitude, ainda que o fato se mantenha objetivamente típico e antijurídico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro de tipo e erro de proibição no Direito Penal

Gabarito: letra E. O erro de proibição inevitável isenta de pena por excluir a culpabilidade (art. 21 do CP), mantendo o fato típico e antijurídico. As demais alternativas distorcem os conceitos legais.

A questão cobra a distinção entre erro de tipo (art. 20) e erro de proibição (art. 21), além de suas subespécies (acidental, determinado por terceiro, sobre a pessoa). A banca exige literalidade dos dispositivos canônicos.

Erro no Direito Penal
  • 1Erro de tipo
    • Essencial
      • Inevitável: Exclui dolo e culpa
      • Evitável: Exclui dolo, pune por culpa se previsto
    • Acidental
      • Não exclui tipicidade
      • Exclui dolo sobre elemento acessório
    • Determinado por terceiro
      • Terceiro responde como autor
      • Executor isento se erro inevitável
    • Sobre a pessoa
      • Consideram-se qualidades da vítima pretendida
      • Ignoram-se qualidades da vítima real
  • 2Erro de proibição
    • Inevitável: Isenta de pena – exclui culpabilidade
    • Evitável: Reduz pena
  • 3Efeitos
    • Fato típico e antijurídico permanece
    • Culpabilidade pode ser excluída ou reduzida
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o erro de tipo acidental exclui a tipicidade. Na verdade, o erro acidental recai sobre circunstâncias acessórias e não afasta o crime – o tipo permanece íntegro, apenas o dolo sobre o elemento acidental é excluído (art. 20, caput, c/c doutrina). Exemplo: subtrair farinha pensando ser farelo ainda é furto (CP, art. 155).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que no erro determinado por terceiro o executor responde exclusivamente e o instigador só como partícipe. O art. 20, §2º determina: "Responde pelo crime o terceiro que determina o erro." Logo, o instigador é o autor direto, e o executor, se o erro for inevitável, fica isento. A inversão está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que no erro sobre a pessoa, as qualidades da vítima real são consideradas se ela tiver "especial proteção penal". O art. 20, §3º é claro: "Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime." Não há exceção. A condição da vítima real é irrelevante; o que importa é a intenção do agente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde erro de tipo com erro de proibição. O erro de tipo (essencial) exclui o dolo, não a culpabilidade. Pode permitir punição por crime culposo se previsto. O erro acidental não reduz pena; o crime permanece doloso nos demais elementos. A alternativa mistura conceitos: "sempre exclui a culpabilidade" é falso; a redução de pena não está no art. 20.

Alternativa E — ✅ Correta

O erro de proibição inevitável, nos termos do art. 21, isenta de pena: "O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena". O fato continua objetivamente típico e antijurídico, mas a culpabilidade é excluída por falta de consciência da ilicitude. A redação está perfeita.

Gabarito: letra E.

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