Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
ce218619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Determinado indivíduo impetrou mandado de segurança, de competência originária de tribunal, contra ato da comissão de concurso do tribunal de justiça de determinado estado da Federação em relação ao indeferimento de sua inscrição definitiva em certame para a outorga de delegações de notas e de registro, por não ter apresentado certa certidão exigida no edital do certame. O tribunal de justiça denegou a segurança em acórdão, mantendo o indeferimento da inscrição do candidato.Nessa situação hipotética, contra a decisão denegatória proferida pelo tribunal de justiça cabe a interposição de
Aembargos de divergência.
Bembargos infringentes.
Crecurso inominado.
Drecurso ordinário.
Erecurso especial.
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GabaritoD — recurso ordinário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recurso ordinário em mandado de segurança
Gabarito: letra D. A decisão denegatória de mandado de segurança proferida em única instância por Tribunal de Justiça é impugnável por meio de recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 105, II, b, da Constituição Federal.
Na situação hipotética, o mandado de segurança foi impetrado originariamente no Tribunal de Justiça (competência originária) e o tribunal denegou a segurança. Como a decisão é denegatória e foi proferida em única instância, o recurso cabível é o ordinário, e não qualquer outro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os embargos de divergência são cabíveis apenas nos tribunais superiores (STJ, STF) para uniformização de jurisprudência entre turmas ou seções, não para impugnar decisão de tribunal estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embargos infringentes não são cabíveis em mandado de segurança. A Lei nº 12.016/2009 não prevê esse recurso, e a jurisprudência consolidada do STF e STJ é no sentido de sua inadmissibilidade em mandado de segurança, especialmente quando julgado em única instância.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Recurso inominado não existe no ordenamento jurídico brasileiro como recurso típico; trata-se de denominação genérica sem previsão legal específica para essa hipótese.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 105, II, b, da Constituição Federal, cabe recurso ordinário ao STJ contra decisões denegatórias de mandado de segurança proferidas em única instância pelos Tribunais de Justiça dos Estados. A situação narrada se amolda perfeitamente a essa previsão: o TJ decidiu originariamente e denegou a segurança.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O recurso especial (CF, art. 105, III) é cabível para impugnar decisões de tribunais que contrariem lei federal ou tratado, ou que lhes neguem vigência. No entanto, por expressa disposição constitucional, o recurso ordinário é o meio específico para as hipóteses de mandado de segurança denegatório em única instância, prevalecendo sobre o especial. Assim, não é o recurso adequado no caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com o recurso especial, já que a matéria envolve direito federal (serventias extrajudiciais). No entanto, o art. 105, II, b, da CF é expresso: para mandado de segurança denegatório em única instância por Tribunal de Justiça, o recurso é o ordinário, e não o especial. Fique atento a essa especificidade! 💪
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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