Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce218622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a opção correta a respeito da ordem social.
AA assistência social prevê a concessão de um salário mínimo de benefício mensal para todas as pessoas com deficiência e todos os idosos.
BApenas excepcionalmente, o texto constitucional admite a criação de benefício ou serviço da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio.
CAs ações e os serviços públicos de saúde devem ser organizados observando-se a diretriz da centralização, com direção única a ser exercida pela União.
DA assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições de assistência à saúde que tenham fins lucrativos.
EA forma de organização do regime geral de previdência social (RGPS) prevê caráter contributivo, não sinalagmático das contribuições e filiação facultativa.
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GabaritoD — A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições de assistência à saúde que tenham fins lucrativos.
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Ordem Social
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz fielmente o art. 199, caput e §2º, da Constituição Federal: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada" e "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos". É a única que se alinha perfeitamente ao texto constitucional.
A questão testa o conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre a seguridade social (saúde, previdência e assistência). Cada alternativa incorreta contém um erro específico que a banca usa para confundir.
Seguridade social (CF)
1Saúde (art. 196-200)
Diretrizes (art. 198)
Descentralização
Direção única em cada esfera
Iniciativa privada (art. 199)
Livre
Vedado recurso público a fins lucrativos
2Previdência (art. 201)
RGPS
Caráter contributivo
Filiação obrigatória
3Assistência social (art. 203)
BPC (art. 203, V)
Pessoa com deficiência
Idoso
Exige hipossuficiência
4Custeio (art. 195)
§5º: Fonte de custeio total
Nenhuma exceção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a assistência social concede um salário mínimo mensal para todas as pessoas com deficiência e todos os idosos. O erro está na generalização. O art. 203, V, da CF assegura o benefício apenas àqueles que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família. Exige hipossuficiência, não sendo universal. A literalidade do dispositivo:
Art. 203CF/88
Constituição Federal, art. 203, V: "a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, excepcionalmente, a Constituição admite criação de benefício ou serviço da seguridade social sem fonte de custeio. Isso é falso. O art. 195, §5º, da CF é categórico e não admite exceção:
Art. 195, §5CF/88
Constituição Federal, art. 195, §5º: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total"
A regra é absoluta; não há exceção constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as ações e serviços públicos de saúde devem seguir a diretriz da centralização, com direção única exercida pela União. O texto constitucional é oposto: a diretriz é a descentralização, com direção única em cada esfera de governo (art. 198, I). A banca inverteu o conceito.
Art. 198CF/88
Constituição Federal, art. 198, I: "descentralização, com direção única em cada esfera de governo"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 199, caput e §2º, da CF. A iniciativa privada é livre para atuar na assistência à saúde, mas é vedado o uso de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições com fins lucrativos.
Art. 199, §2CF/88
Constituição Federal, art. 199: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada" §2º: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o RGPS é de caráter contributivo, não sinalagmático e de filiação facultativa. O art. 201, caput, da CF estabelece justamente o contrário: caráter contributivo e filiação obrigatória. Além disso, há sinalagma (contribuição ↔ benefício).
Art. 201CF/88
Constituição Federal, art. 201: "A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória"
NÃO CAIA NESSA!
Decore os verbetes constitucionais da seguridade social: saúde (descentralizada, livre à iniciativa privada, vedação a lucro), previdência (contributiva, obrigatória), assistência (independente de contribuição, BPC condicionado à hipossuficiência). A banca adora trocar essas características.