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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce218626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No que diz respeito à organização político-administrativa dos entes federados, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), é competência comum da União, dos estados e dos municípios
  1. Aestabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
  2. Bestabelecer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
  3. Corganizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
  4. Dautorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
  5. Eexplorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais: Competência Comum vs. Privativa da União

Gabarito: Letra A — A alternativa A reproduz exatamente o inciso XII do art. 23 da CF/88, que estabelece como competência comum da União, Estados, DF e Municípios "estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito". As demais alternativas são competências privativas da União, previstas no art. 21 da CF/88, não se enquadrando como comuns a todos os entes federados.

A banca testa o conhecimento sobre a repartição de competências administrativas entre os entes federativos, especificamente a diferença entre as competências comuns (art. 23) e as privativas da União (art. 21). O erro típico é confundir matérias que são de atribuição exclusiva da União com aquelas que são compartilhadas por todos os entes.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque transcreve, com exatidão, o inciso XII do art. 23 da CF/88, que insere a política de educação para o trânsito no rol de competências comuns a todos os entes federados.

Art. 23CF/88

Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

XII — estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito;

Dessa forma, a União, os estados e os municípios atuam de forma cooperativa e paritária nessa matéria, sem hierarquia entre eles.


Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B corresponde ao inciso XVI do art. 21, que atribui privativamente à União a competência para "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão". Não se trata de competência comum, mas sim exclusiva da União.

Art. 21CF/88

Art. 21 — Compete à União:

XVI — exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;


Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C reproduz o inciso XXIV do art. 21, que estabelece como competência privativa da União "organizar, manter e executar a inspeção do trabalho". É uma atribuição exclusiva do ente federal, não sendo compartilhada com estados e municípios.

Art. 21CF/88

Art. 21 — Compete à União:

XXIV — organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;


Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D corresponde ao inciso VI do art. 21, que confere à União a competência privativa para "autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico". Trata-se de matéria tipicamente federal, relacionada à segurança nacional.

Art. 21CF/88

Art. 21 — Compete à União:

VI — autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;


Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E corresponde ao inciso XII, alínea 'f', do art. 21, que atribui à União a exploração direta ou mediante autorização, concessão ou permissão dos portos marítimos, fluviais e lacustres. É competência privativa da União.

Art. 21CF/88

Art. 21 — Compete à União:

XII — explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;


NÃO CAIA NESSA!

A banca adota o padrão de misturar dispositivos do art. 21 (competência privativa da União) com o art. 23 (competência comum). A pegadinha consiste em o candidato identificar corretamente que todas as alternativas exceto A são competências da União, mas esquecer que a pergunta é especificamente sobre competência comum. Memorize o rol do art. 23 (curto e direto) e distinga-o das longas listas do art. 21.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, decore o art. 23 (competência comum) como um todo — são apenas 12 incisos. Compare com o art. 21 (competência privativa da União), que é mais extenso. Nas questões, desconfie de alternativas que pareçam "óbvias" demais para serem federais; muitas vezes estão, de fato, no art. 23.

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