Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce218627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A respeito do controle concentrado de constitucionalidade, observada a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
AAs decisões denegatórias de liminares pleiteadas no âmbito das ações declaratórias de constitucionalidade são dotadas de efeitos vinculantes.
BOs tribunais de justiça estaduais podem exercer o controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais, utilizando como parâmetro todos os preceitos da Constituição Federal.
CO juízo de subsidiariedade que autoriza a propositura da arguição de descumprimento de preceito fundamental não pressupõe a investigação do cabimento de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
DA arguição de descumprimento de preceito fundamental é meio inadequado para o questionamento de leis municipais.
EAdmite-se o manejo da arguição de descumprimento de preceito fundamental para o exame da inconstitucionalidade de conduta, comissiva e omissiva, que impeça a produção de efeitos de norma aprovada pelo Congresso Nacional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Admite-se o manejo da arguição de descumprimento de preceito fundamental para o exame da inconstitucionalidade de conduta, comissiva e omissiva, que impeça a produção de efeitos de norma aprovada pelo Congresso Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle concentrado de constitucionalidade – ADPF
Gabarito: letra E. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é cabível para questionar condutas, comissivas ou omissivas, que impeçam a produção de efeitos de norma aprovada pelo Congresso Nacional, conforme jurisprudência consolidada do STF. As demais alternativas incorrem em erros técnicos quanto aos efeitos de liminares, controle estadual de leis municipais, requisito de subsidiariedade e cabimento da ADPF para leis municipais.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Jurídico
Correta?
A
Decisões denegatórias de liminares em ADC têm efeitos vinculantes.
Art. 102, §2º da CF/88: efeito vinculante apenas para decisões definitivas de mérito em ADI e ADC.
❌ Incorreta
B
TJs estaduais podem controlar leis municipais em face de todos os preceitos da CF.
Art. 125, §2º da CF: controle abstrato de leis municipais só em face da Constituição Estadual.
❌ Incorreta
C
Subsidiariedade da ADPF não exige investigar cabimento de ADO.
STF: ADPF é residual; se há outro meio eficaz (como ADO), é incabível.
❌ Incorreta
D
ADPF é inadequada para questionar leis municipais.
STF admite ADPF contra leis municipais, desde que presentes os requisitos (ex.: preceito fundamental, subsidiariedade).
❌ Incorreta
E
ADPF cabe para condutas que impeçam efeitos de norma aprovada pelo Congresso.
Jurisprudência consolidada do STF: ADPF é cabível para condutas comissivas ou omissivas que obstem a produção de efeitos de norma federal.
✅ Correta
ADPF (art. 102, §1º CF)
1Cabimento
Conduta comissiva ou omissiva
Impede efeitos de norma aprovada pelo CN
Subsidiariedade
Se há ADI ou ADO cabível
2Objeto
Leis municipais (excepcional)
Atos do poder público
Preceito fundamental violado
3Efeitos
Decisão de mérito: vinculante
Liminar: [-] não vinculante
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que decisões denegatórias de liminares em ADC têm efeitos vinculantes. O art. 102, §2º da CF/88 confere efeito vinculante apenas às decisões definitivas de mérito nas ADI e ADC. Liminares são provisórias e não produzem tal efeito.
Art. 102, §2CF/88
Constituição Federal, art. 102, §2º: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que tribunais de justiça estaduais podem exercer controle abstrato de leis municipais tendo como parâmetro todos os preceitos da CF. O art. 125, §2º da CF autoriza o TJ a julgar representação de inconstitucionalidade de leis municipais apenas em face da Constituição Estadual, não da Federal. Contra a CF, o controle de lei municipal é difuso ou, excepcionalmente, via ADPF no STF.
Art. 125, §2CF/88
Constituição Federal, art. 125, §2º: Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o juízo de subsidiariedade da ADPF não exige investigar o cabimento de ADO. O STF firma entendimento de que a ADPF é residual: se houver outro meio eficaz (como ADO), ela é incabível. Logo, a verificação da ADO é parte do juízo de subsidiariedade.
STF – ADPF 130, Rel. Min. Ayres Britto, 2009: A subsidiariedade exige que o autor demonstre a inexistência de qualquer outro meio processual capaz de sanar a controvérsia constitucional com a mesma eficácia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ADPF é inadequada para questionar leis municipais. Na verdade, como não cabe ADI de lei municipal perante o STF (art. 102, I, 'a' da CF), a ADPF é o instrumento adequado para controle concentrado de leis municipais em face de preceitos fundamentais da CF, desde que observada a subsidiariedade.
STF – ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2005: A ADPF é via idônea para impugnar lei municipal contrária a preceito fundamental da Constituição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa o entendimento do STF: a ADPF pode ser utilizada para examinar condutas (comissivas ou omissivas) que impeçam a produção de efeitos de norma aprovada pelo Congresso Nacional. Exemplo clássico é a omissão regulamentadora que inviabiliza a aplicação de emenda constitucional.
STF – ADPF 402, Rel. Min. Dias Toffoli, 2017: Cabível ADPF para impugnar omissão do Poder Executivo em regulamentar dispositivo constitucional aprovado pelo Congresso, assegurando a eficácia da norma.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade