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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce218628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Acerca dos remédios constitucionais, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STF.
  1. AO habeas corpus não é o meio adequado para preservar a liberdade coletiva de ir e vir.
  2. BO mandado de injunção é meio adequado para a implementação de penalidade pecuniária contra o Congresso Nacional, em decorrência da continuidade de omissão legislativa.
  3. CO habeas data somente se presta à retificação de dados quando essa providência não puder ser feita administrativamente.
  4. DApós a sentença concessiva do mandado de segurança, a desistência pelo impetrante está condicionada à aquiescência da autoridade apontada como coatora.
  5. EO habeas data é meio adequado e legítimo para a obtenção de vista de processo administrativo no qual o impetrante figure como interessado.
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GabaritoA — O habeas corpus não é o meio adequado para preservar a liberdade coletiva de ir e vir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais

Gabarito: letra A. O habeas corpus destina-se a proteger a liberdade de locomoção individual contra ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII). A jurisprudência do STF, embora admita HC coletivo, não o considera meio para preservar a liberdade coletiva de ir e vir em sentido abstrato; este objetivo é de outros instrumentos. As demais alternativas conflitam com o entendimento do STF.

Remédio Constitucional

Característica Principal

Entendimento do STF

Conclusão sobre a Alternativa

Habeas Corpus (HC)

Protege a liberdade de locomoção individual contra ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII).

Admite HC coletivo para situações concretas de grupo, mas não para a coletividade indistinta.

Alternativa A correta: não é meio adequado para preservar a liberdade coletiva de ir e vir em sentido abstrato.

Mandado de Injunção (MI)

Suprir omissão legislativa que inviabiliza exercício de direitos (CF, art. 5º, LXXI).

Não pode impor penalidade pecuniária contra o Congresso Nacional; finalidade é determinar prazo ou estabelecer condições (Lei 13.300/2016, art. 8º).

Alternativa B incorreta: não é meio para implementar penalidade pecuniária.

Habeas Data (HD)

Assegura conhecimento e retificação de dados pessoais (CF, art. 5º, LXXII).

Não exige exaurimento da via administrativa para impetração (HD 1, QO).

Alternativa C incorreta: não se presta apenas quando a retificação não puder ser feita administrativamente.

Mandado de Segurança (MS)

Protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD (CF, art. 5º, LXIX).

Após sentença concessiva, a desistência pelo impetrante é inadmitida, pois a decisão já produziu efeitos (STF, MS 24.875).

Alternativa D incorreta: desistência não é condicionada à aquiescência do coator, mas inadmitida.

Habeas Data (HD)

Visa exclusivamente dados pessoais registrados.

Não é instrumento adequado para obter vista de processo administrativo; via própria é o direito de petição ou MS.

Alternativa E incorreta: HD não é meio adequado para vista de processo administrativo.

Remédios constitucionais
  • 1Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
    • Liberdade de locomoção individual
    • Coletivo só para grupo concreto
  • 2Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
    • Suprir omissão legislativa
    • Não impõe penalidade ao Congresso
  • 3Habeas data (art. 5º, LXXII)
    • Conhecimento e retificação de dados
    • Dispensa via administrativa
    • Não serve para vista de processo
  • 4Mandado de segurança
    • Desistência inadmitida após sentença
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O HC visa coibir violência ou coação ilegal na liberdade de locomoção individual. O STF, no HC 143.641, admitiu o HC coletivo, mas para situações concretas de grupo, não para a coletividade indistinta. Logo, a afirmação de que não é meio adequado para preservar a liberdade coletiva de ir e vir está correta, pois o remédio é voltado a casos específicos de constrangimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandado de injunção (art. 5º, LXXI) destina-se a suprir omissão legislativa que inviabiliza exercício de direitos. Não pode impor penalidade pecuniária contra o Congresso Nacional; sua finalidade é determinar prazo ou estabelecer condições para o exercício do direito (Lei 13.300/2016, art. 8º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O habeas data (art. 5º, LXXII) assegura o conhecimento e a retificação de dados pessoais. O STF entende que não é necessário exaurir a via administrativa para impetrá-lo (HD 1, QO). Portanto, a afirmação de que só cabe quando a retificação não puder ser feita administrativamente é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Segundo a jurisprudência do STF, após a sentença concessiva do mandado de segurança, o impetrante não pode desistir do writ, nem mesmo com a aquiescência do coator, pois a decisão já produziu efeitos e a relação processual se tornou indisponível (STF, MS 24.875, rel. Min. Celso de Mello). Assim, a desistência não é condicionada, mas inadmitida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O habeas data não é o instrumento adequado para obter vista de processo administrativo, ainda que o impetrante seja interessado. A via própria é o direito administrativo de petição ou o mandado de segurança, se houver ilegalidade. O HD visa exclusivamente dados pessoais registrados.

Gabarito: letra A.

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