Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce218628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Acerca dos remédios constitucionais, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STF.
AO habeas corpus não é o meio adequado para preservar a liberdade coletiva de ir e vir.
BO mandado de injunção é meio adequado para a implementação de penalidade pecuniária contra o Congresso Nacional, em decorrência da continuidade de omissão legislativa.
CO habeas data somente se presta à retificação de dados quando essa providência não puder ser feita administrativamente.
DApós a sentença concessiva do mandado de segurança, a desistência pelo impetrante está condicionada à aquiescência da autoridade apontada como coatora.
EO habeas data é meio adequado e legítimo para a obtenção de vista de processo administrativo no qual o impetrante figure como interessado.
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GabaritoA — O habeas corpus não é o meio adequado para preservar a liberdade coletiva de ir e vir.
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Remédios Constitucionais
Gabarito: letra A. O habeas corpus destina-se a proteger a liberdade de locomoção individual contra ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII). A jurisprudência do STF, embora admita HC coletivo, não o considera meio para preservar a liberdade coletiva de ir e vir em sentido abstrato; este objetivo é de outros instrumentos. As demais alternativas conflitam com o entendimento do STF.
Remédio Constitucional
Característica Principal
Entendimento do STF
Conclusão sobre a Alternativa
Habeas Corpus (HC)
Protege a liberdade de locomoção individual contra ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII).
Admite HC coletivo para situações concretas de grupo, mas não para a coletividade indistinta.
Alternativa A correta: não é meio adequado para preservar a liberdade coletiva de ir e vir em sentido abstrato.
Mandado de Injunção (MI)
Suprir omissão legislativa que inviabiliza exercício de direitos (CF, art. 5º, LXXI).
Não pode impor penalidade pecuniária contra o Congresso Nacional; finalidade é determinar prazo ou estabelecer condições (Lei 13.300/2016, art. 8º).
Alternativa B incorreta: não é meio para implementar penalidade pecuniária.
Habeas Data (HD)
Assegura conhecimento e retificação de dados pessoais (CF, art. 5º, LXXII).
Não exige exaurimento da via administrativa para impetração (HD 1, QO).
Alternativa C incorreta: não se presta apenas quando a retificação não puder ser feita administrativamente.
Mandado de Segurança (MS)
Protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD (CF, art. 5º, LXIX).
Após sentença concessiva, a desistência pelo impetrante é inadmitida, pois a decisão já produziu efeitos (STF, MS 24.875).
Alternativa D incorreta: desistência não é condicionada à aquiescência do coator, mas inadmitida.
Habeas Data (HD)
Visa exclusivamente dados pessoais registrados.
Não é instrumento adequado para obter vista de processo administrativo; via própria é o direito de petição ou MS.
Alternativa E incorreta: HD não é meio adequado para vista de processo administrativo.
Remédios constitucionais
1Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
Liberdade de locomoção individual
Coletivo só para grupo concreto
2Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
Suprir omissão legislativa
Não impõe penalidade ao Congresso
3Habeas data (art. 5º, LXXII)
Conhecimento e retificação de dados
Dispensa via administrativa
Não serve para vista de processo
4Mandado de segurança
Desistência inadmitida após sentença
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O HC visa coibir violência ou coação ilegal na liberdade de locomoção individual. O STF, no HC 143.641, admitiu o HC coletivo, mas para situações concretas de grupo, não para a coletividade indistinta. Logo, a afirmação de que não é meio adequado para preservar a liberdade coletiva de ir e vir está correta, pois o remédio é voltado a casos específicos de constrangimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (art. 5º, LXXI) destina-se a suprir omissão legislativa que inviabiliza exercício de direitos. Não pode impor penalidade pecuniária contra o Congresso Nacional; sua finalidade é determinar prazo ou estabelecer condições para o exercício do direito (Lei 13.300/2016, art. 8º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O habeas data (art. 5º, LXXII) assegura o conhecimento e a retificação de dados pessoais. O STF entende que não é necessário exaurir a via administrativa para impetrá-lo (HD 1, QO). Portanto, a afirmação de que só cabe quando a retificação não puder ser feita administrativamente é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Segundo a jurisprudência do STF, após a sentença concessiva do mandado de segurança, o impetrante não pode desistir do writ, nem mesmo com a aquiescência do coator, pois a decisão já produziu efeitos e a relação processual se tornou indisponível (STF, MS 24.875, rel. Min. Celso de Mello). Assim, a desistência não é condicionada, mas inadmitida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O habeas data não é o instrumento adequado para obter vista de processo administrativo, ainda que o impetrante seja interessado. A via própria é o direito administrativo de petição ou o mandado de segurança, se houver ilegalidade. O HD visa exclusivamente dados pessoais registrados.