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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Rondônia — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Rondônia
Código
ce218634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Julgue os próximos itens, referentes à Constituição do Estado de Rondônia, considerada a jurisprudência do STF.I No processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo, a representação do estado incumbe à Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia.II É inconstitucional preceito da Constituição do Estado de Rondônia segundo o qual compete ao tribunal de justiça do estado processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o defensor público geral.III É compatível com a CF norma da Constituição do Estado de Rondônia que estabelece como parâmetro remuneratório máximo dos servidores públicos estaduais o valor integral do subsídio dos ministros do STF.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item II está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição do Estado de Rondônia — Análise de Constitucionalidade

Gabarito: letra B. Apenas o item II está correto. O STF considera inconstitucional preceito que conceda foro privilegiado por prerrogativa de função a autoridade não prevista na Constituição Federal, como o Defensor Público-Geral (ADI 4.152 e ADI 4.258). Já o item I é incorreto porque a representação judicial do Poder Legislativo cabe a órgão próprio (Procuradoria da Assembleia), não à Procuradoria-Geral do Estado. O item III é incorreto porque o teto remuneratório máximo dos servidores públicos estaduais é o subsídio do Governador, e não o dos Ministros do STF (art. 37, XI, CF).

A seguir, a análise de cada item e, em seguida, de cada alternativa.

Item

Conteúdo

Julgamento

Fundamento

I

Representação judicial do Poder Legislativo cabe à Procuradoria-Geral do Estado.

❌ Incorreto

Cada Poder possui órgão próprio de representação; a PGE representa o Executivo, e o Legislativo tem sua própria procuradoria.

II

É inconstitucional preceito que concede foro privilegiado ao Defensor Público-Geral no TJ.

✅ Correto

O STF veda a ampliação do foro por prerrogativa de função a autoridades não previstas na CF (ADIs 4.152 e 4.258).

III

O teto remuneratório máximo dos servidores estaduais é o subsídio dos ministros do STF.

❌ Incorreto

O teto máximo para servidores estaduais é o subsídio do Governador (art. 37, XI, CF).

Representação judicial dos Poderes
  • 1Poder Executivo
    • Procuradoria-Geral do Estado
  • 2Poder Legislativo
    • Procuradoria da Assembleia
  • 3PGE representa o Legislativo (item I)
  • 4Foro por prerrogativa de função
    • Rol taxativo (art. 96, III, CF)
      • Juízes estaduais
      • Membros do MP
    • Defensor Público-Geral (item II)
      • Inconstitucional ampliar
  • 5Teto remuneratório máximo
    • Servidores estaduais
      • Subsídio do Governador
    • Subsídio dos Ministros do STF (item III)
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que, em processo judicial envolvendo ato do Poder Legislativo, a representação do Estado incumbe à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). No entanto, cada Poder possui órgão próprio de representação judicial. A PGE representa o Poder Executivo; o Poder Legislativo é representado por sua própria procuradoria. A Constituição do Estado de São Paulo, por exemplo, dispõe:

Art. 30CE-SP-1989

Art. 30 — "À Procuradoria da Assembleia Legislativa compete exercer a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo."

Assim, a representação do Legislativo não é atribuição da PGE, tornando o item I falso.

Item II — ✅ Correto

O item considera inconstitucional preceito que atribui ao Tribunal de Justiça competência para processar e julgar originariamente, em infrações penais comuns, o Defensor Público-Geral. A Constituição Federal, em seu art. 96, III, estabelece o rol de autoridades com foro por prerrogativa de função perante os Tribunais de Justiça:

Art. 96, IIICF/88

Art. 96, III — "aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral."

O Defensor Público-Geral não consta nesse rol. O STF firmou jurisprudência de que os Estados não podem ampliar o foro privilegiado para autoridades não previstas na Constituição Federal (ADI 4.152, ADI 4.258). Portanto, a norma estadual que criasse tal foro seria inconstitucional, e o item II está correto.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que é compatível com a CF norma que estabelece como parâmetro remuneratório máximo dos servidores públicos estaduais o valor integral do subsídio dos Ministros do STF. No entanto, o teto remuneratório no âmbito estadual é o subsídio do Governador do Estado, conforme o art. 37, XI, da CF:

Art. 37, XICF/88

Art. 37, XI — "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ..."

O STF, no RE 1.016.826 (Tema 757), consolidou que o teto para os servidores estaduais é o subsídio do Governador, não podendo ser superior a este. Logo, o item III é falso.

Conclusão Parcial

Itens corretos: II. Itens incorretos: I e III. Assim, a alternativa que contém apenas o item II é a letra B.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo. Como demonstrado, o item I é falso. Portanto, essa alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas o item II está certo. Correto: o item II é o único verdadeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e III estão certos. Ambos são falsos, logo a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão certos. O item III é falso, portanto a alternativa está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. Como apenas o item II é verdadeiro, a alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a representação do Poder Legislativo (que não cabe à PGE) e o foro privilegiado para autoridades estaduais (aplicação do entendimento do STF de que o rol do art. 96, III, da CF é exaustivo). Além disso, inverte o teto remuneratório: muitos candidatos acreditam que o teto máximo para servidores estaduais é o mesmo da União (subsídio dos ministros do STF), mas o teto estadual é o subsídio do Governador.

Gabarito: letra B.

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