Inquérito Policial – Instauração, Sigilo e Arquivamento
Gabarito: letra B. A assertiva B reproduz corretamente o art. 20 do CPP, que impõe o sigilo necessário e veda a menção a inquéritos em atestados de antecedentes. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPP (arts. 5º, §§4º e 5º; 16; 28).
A banca testa o conhecimento literal de regras sobre o inquérito policial, especialmente quanto à iniciativa para instauração, ao arquivamento e às prerrogativas do Ministério Público. Vamos analisar cada uma.
Alternativa | Conteúdo da Assertiva | Fundamento Legal | Correção |
|---|
A | Autoridade policial pode instaurar inquérito de ofício em ação privada, se houver prova de autoria e materialidade. | Art. 5º, §5º, CPP – exige requerimento do ofendido. | ❌ Incorreta |
B | Autoridade policial assegura sigilo necessário; vedada menção a inquérito em atestado de antecedentes. | Art. 20 e parágrafo único, CPP. | ✅ Correta |
C | MP pode devolver autos ao inquérito quantas vezes quiser, para complementação genérica de provas. | Art. 16, CPP – só para diligências imprescindíveis. | ❌ Incorreta |
D | Autoridade policial pode arquivar inquérito por falta de elementos; MP apenas ratifica. | Art. 28, CPP – arquivamento é ato privativo do MP. | ❌ Incorreta |
E | Em ação pública condicionada, inquérito pode ser instaurado sem representação, se houver fundadas razões. | Art. 5º, §4º, CPP – exige representação. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade policial pode instaurar inquérito de ofício em crimes de ação privada. O CPP veda essa possibilidade:
Art. 5, §5CPP
Art. 5º, §5º — "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."
Portanto, a instauração exige requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para a queixa. Não há hipótese de ofício, mesmo com prova de autoria e materialidade. Incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A opção combina duas regras do art. 20 do CPP: a imposição de sigilo e a vedação de menção a inquéritos em atestados de antecedentes.
Código de Processo Penal:
Art. 20 — "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade." Parágrafo único — "Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes."
A redação é exata. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa permite que o MP devolva os autos "quantas vezes entender necessárias" e para "complementação genérica de provas". O CPP restringe essa possibilidade:
Art. 16CPP
Art. 16 — "O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia."
Assim, a devolução só é admitida para diligências imprescindíveis (não genéricas) e não há previsão de repetição ilimitada. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito. O arquivamento é ato privativo do Ministério Público (art. 28 do CPP), cabendo ao delegado apenas remeter os autos ao juiz ou ao MP. A redação inverte o papel: o MP é quem pode arquivar, e a autoridade policial não tem essa competência. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nos crimes de ação pública condicionada, o inquérito depende de representação do ofendido ou de seu representante legal. O CPP é categórico:
Art. 5, §4CPP
Art. 5º, §4º — "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."
A representação é condição de procedibilidade; não pode ser dispensada por fundadas razões. Incorreta.
Gabarito: letra B.