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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalAção Penal
Código
ce218645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A respeito do regime jurídico da ação penal privada no processo penal brasileiro, assinale a opção correta.
  1. AA renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores do crime aproveita apenas a este, não se estendendo aos demais, por consistir em ato de caráter personalíssimo.
  2. BO perdão tácito e a renúncia tácita exigem manif estação expressa do querelante e aceitação do querelado, sob pena de nulidade do ato e extinção da punibilidade.
  3. CConsidera-se perempta a ação penal privada se o querelante deixar de comparecer a qualquer ato processual, ainda que justifique sua ausência, pois a lei não admite exceções à perempção.
  4. DA morte do querelante, quando pessoa física, não acarreta a extinção imediata da ação penal privada, podendo esta prosseguir por qualquer das pessoas legitimadas, desde que o façam dentro do prazo legal.
  5. EO perdão concedido a um dos querelados não se estende aos demais, pois a indivisibilidade da ação penal privada limita-se ao oferecimento da queixa, não alcançando os atos posteriores.
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GabaritoD — A morte do querelante, quando pessoa física, não acarreta a extinção imediata da ação penal privada, podendo esta prosseguir por qualquer das pessoas legitimadas, desde que o façam dentro do prazo legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal privada – Renúncia, perdão e perempção

Gabarito: letra D. A morte do querelante, pessoa física, não extingue imediatamente a ação penal privada; os legitimados (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) podem prosseguir no prazo de 60 dias (CPP, art. 60, II; CP, art. 100, §4º). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP e do CP.

A banca testa o conhecimento dos institutos da renúncia, perdão e perempção na ação penal privada, especialmente a extensão a coautores e as exceções legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os efeitos do perdão (estende-se a todos, salvo recusa – art. 51 CPP) e da renúncia (estende-se a todos – art. 49 CPP) com a ideia de ato personalíssimo. Na alternativa C, ignora a exigência de ausência injustificada para a perempção (art. 60, III, CPP).

Instituto

Característica

Efeito / Extensão

Fundamento Legal

Renúncia

Ato unilateral do ofendido (antes da queixa)

Estende-se a todos os coautores (indivisível)

Art. 49 CPP

Perdão

Ato bilateral (requer aceitação do querelado)

Estende-se a todos os coautores, salvo recusa expressa de algum

Art. 51 CPP

Perempção

Perda do direito de prosseguir na ação

Exige ausência injustificada do querelante a ato processual

Art. 60, III CPP

Morte do querelante

Pessoa física

Não extingue a ação; legitimados (cônjuge, ascendente, descendente, irmão) podem prosseguir em 60 dias

Art. 60, II CPP; art. 100, §4º CP

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a renúncia em relação a um dos autores aproveita apenas a este. O CPP determina o contrário:

Art. 49CPP

Art. 49 — "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá."

A renúncia é, portanto, ato indivisível; estende-se a todos os coautores. Erro: contraria o art. 49 CPP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o perdão tácito e a renúncia tácita exigem manifestação expressa e aceitação do querelado. A renúncia tácita é ato unilateral e não requer aceitação, conforme o CP:

Art. 104CP

Art. 104, Parágrafo único — "Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime."

Quanto ao perdão tácito, o art. 57 CPP admite todos os meios de prova para demonstrá-lo, não exigindo forma expressa. O perdão, embora bilateral, pode ser tácito (aceitação tácita). Erro: a alternativa exige expressão e aceitação para ambos, o que não condiz com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o não comparecimento a qualquer ato processual, ainda que justificado, acarreta perempção. O CPP exige ausência injustificada:

Art. 60, IIICPP

Art. 60, III — "quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais".

Erro: ignora a ressalva do motivo justificado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A morte do querelante não extingue de imediato a ação; os legitimados podem prosseguir. Dispõe o CPP:

Art. 60, IICPP

Art. 60, II — "quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36".

Complementa o CP:

Art. 100, §4CP

Art. 100, §4º — "No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

Portanto, a ação prossegue se os legitimados manifestarem interesse no prazo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o perdão concedido a um querelado não se estende aos demais. O CPP determina o oposto:

Art. 51CPP

Art. 51 — "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar."

Erro: o perdão se estende a todos os querelados, salvo ao que expressamente recusar.

Gabarito: letra D.

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