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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
ce218646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em ação penal por estelionato com três corréus (A, B e C), o juiz declarou extinta a punibilidade de A por prescrição retroativa e determinou o prosseguimento do processo contra B e C. O Ministério Público (MP) não impugnou imediatamente essa decisão. Meses depois, sobreveio sentença condenatória de B e C. Na apelação interposta contra essa sentença, o MP inseriu preliminar para que o tribunal reconhecesse erro no cálculo prescricional e cassasse a decisão que havia beneficiado A. O tribunal não acolheu a preliminar, tendo alegado que a matéria estava preclusa, porque havia recurso próprio a ser manejado à época.Nessa situação hipotética, a preliminar
  1. Adeveria ter sido reconhecida pela aplicação da fungibilidade, já que o Ministério Público poderia optar entre recurso imediato ou diferido para impugnar a mesma decisão interlocutória.
  2. Bdeveria ter sido reconhecida, por se tratar de matéria de ordem pública cuja cognoscibilidade é ampla em grau recursal, ainda que houvesse cabimento de recurso imediato.
  3. Cdeveria ter sido reconhecida se o juiz, ao receber a apelação, exercesse retratação sobre a decisão anterior, o que autorizaria o tribunal a reapreciar o tema.
  4. Ddeveria ter sido reconhecida, pois decisões interlocutórias penais podem ser reexaminadas na apelação, ainda que exista recurso específico previsto em lei.
  5. Enão poderia, de fato, ter sido reconhecida, pois, existindo recurso próprio contra a decisão que extingue a punibilidade, a falta de sua interposição impede rediscussão do tema em apelação, por força da preclusão e da unirrecorribilidade.
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GabaritoE — não poderia, de fato, ter sido reconhecida, pois, existindo recurso próprio contra a decisão que extingue a punibilidade, a falta de sua interposição impede rediscussão do tema em apelação, por força da preclusão e da unirrecorribilidade.

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