Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual PenalRecursos Criminais
- Código
- ce218646
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-RO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em ação penal por estelionato com três corréus (A, B e C), o juiz declarou extinta a punibilidade de A por prescrição retroativa e determinou o prosseguimento do processo contra B e C. O Ministério Público (MP) não impugnou imediatamente essa decisão. Meses depois, sobreveio sentença condenatória de B e C. Na apelação interposta contra essa sentença, o MP inseriu preliminar para que o tribunal reconhecesse erro no cálculo prescricional e cassasse a decisão que havia beneficiado A. O tribunal não acolheu a preliminar, tendo alegado que a matéria estava preclusa, porque havia recurso próprio a ser manejado à época.Nessa situação hipotética, a preliminar
- Adeveria ter sido reconhecida pela aplicação da fungibilidade, já que o Ministério Público poderia optar entre recurso imediato ou diferido para impugnar a mesma decisão interlocutória.
- Bdeveria ter sido reconhecida, por se tratar de matéria de ordem pública cuja cognoscibilidade é ampla em grau recursal, ainda que houvesse cabimento de recurso imediato.
- Cdeveria ter sido reconhecida se o juiz, ao receber a apelação, exercesse retratação sobre a decisão anterior, o que autorizaria o tribunal a reapreciar o tema.
- Ddeveria ter sido reconhecida, pois decisões interlocutórias penais podem ser reexaminadas na apelação, ainda que exista recurso específico previsto em lei.
- Enão poderia, de fato, ter sido reconhecida, pois, existindo recurso próprio contra a decisão que extingue a punibilidade, a falta de sua interposição impede rediscussão do tema em apelação, por força da preclusão e da unirrecorribilidade.