Interceptação telefônica — Lei 9.296/1996
Gabarito: letra D. A alternativa D está em conformidade com o art. 5º da Lei 9.296/1996, que exige fundamentação, indicação da forma de execução e prazo máximo de 15 dias, renovável por igual período se comprovada a indispensabilidade.
A questão cobra o conhecimento da disciplina legal da interceptação telefônica, especialmente os requisitos da decisão judicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem autorização judicial, não constitui interceptação ilícita. A jurisprudência pacífica do STF (HC 91.361, por exemplo) considera lícita essa gravação, desde que não haja segredo de justiça, pois não há violação do sigilo por terceiro. A alternativa confunde gravação ambiental (meio lícito) com interceptação telefônica (que exige autorização judicial).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 9.296/1996, em seu art. 2º, veda a interceptação telefônica para infrações penais punidas, no máximo, com pena de detenção. A alternativa inverte a regra ao afirmar que pode ser autorizada. Portanto, está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há vedação na Lei 9.296/1996 para a utilização da interceptação telefônica em ação penal privada subsidiária da pública. Desde que obtida mediante autorização judicial e respeitados os demais requisitos, a prova é admissível. A alternativa cria uma proibição inexistente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 5º da Lei 9.296/1996:
Lei 9.296/1996:
Art. 5º — A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Assim, a alternativa reproduz exatamente o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autorização para interceptação telefônica é privativa do juiz (CF, art. 5º, XII; Lei 9.296/96, art. 1º). O Ministério Público pode requerer, mas não autorizar a medida, nem mesmo em caráter emergencial. A alternativa atribui ao MP competência que não possui.
Gabarito: letra D.