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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
ce218648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Julgue os itens a seguir, relativos ao cumprimento de sentença, ao processo de execução, à ação civil pública e à reclamação.I A arguição de incompetência relativa ou absoluta do juízo da execução integra o rol das matérias que podem ser apresentadas pelo executado em sua impugnação.II Conforme a jurisprudência do STF, em execução contra a fazenda pública, incide correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor e a de sua expedição para pagamento.III De acordo com a jurisprudência do STJ, é manifesta a ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública em hipótese que trata de relação de consumo decorrente da prestação de serviços públicos.IV A violação de súmula vinculante autoriza a interposição de reclamação mesmo após o trânsito em julgado da decisão reclamada.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DI, III e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de sentença, execução, ação civil pública e reclamação

Gabarito: letra A — são corretos apenas os itens I e II. O item I está correto porque o art. 535, V, do CPC permite expressamente à Fazenda Pública arguir incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução em sua impugnação. O item II está correto conforme jurisprudência consolidada do STF, que reconhece a incidência de correção monetária entre a elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor (RPV) e sua expedição, para evitar a perda do poder aquisitivo. O item III é incorreto, pois o STJ, em reiterados julgados, afirma a legitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa de consumidores de serviços públicos (ex.: REsp 973.858). O item IV é incorreto porque a reclamação por violação de súmula vinculante, embora cabível em tese, deve ser ajuizada no prazo de 30 dias do trânsito em julgado (art. 988, §5º, CPC); após esse prazo, o meio próprio é a ação rescisória. A afirmação genérica de que é cabível “mesmo após o trânsito em julgado” induz a erro, pois omite a limitação temporal.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

A arguição de incompetência relativa ou absoluta do juízo da execução integra o rol das matérias que podem ser apresentadas pelo executado em sua impugnação.

✅ Sim

Art. 535, V, CPC: a Fazenda Pública pode arguir incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução na impugnação.

II

Em execução contra a fazenda pública, incide correção monetária no período entre a data de elaboração do cálculo da RPV e a de sua expedição para pagamento.

✅ Sim

Jurisprudência consolidada do STF: a correção monetária incide até a efetiva expedição da RPV, para preservar o poder aquisitivo.

III

É manifesta a ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública em hipótese que trata de relação de consumo decorrente da prestação de serviços públicos.

❌ Não

STJ (REsp 973.858): o MP tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de consumidores de serviços públicos.

IV

A violação de súmula vinculante autoriza a interposição de reclamação mesmo após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

❌ Não

Art. 988, §5º, CPC: a reclamação por violação de súmula vinculante deve ser ajuizada no prazo de 30 dias do trânsito em julgado; após esse prazo, cabe ação rescisória.

Impugnação à execução (art. 535)
  • 1Matérias cabíveis
    • Incompetência absoluta ou relativa
    • Nulidade da penhora
    • Excesso de execução
    • Pagamento
  • 2Prazo: 30 dias
  • 3Reclamação (art. 988)
    • Contra violação de SV
      • Cabível antes do trânsito
      • Prazo de 30 dias após o trânsito
      • Após: ação rescisória
  • 4Ação civil pública (MP)
    • Relação de consumo
      • Serviço público
      • MP tem legitimidade ativa
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Item I — ✅ Correto

A impugnação à execução contra a Fazenda Pública é regida pelo art. 535 do CPC, que elenca taxativamente as matérias que podem ser arguidas. Entre elas, o inciso V prevê:

Art. 535CPC

Art. 535 — A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: [...] V — incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução.

Portanto, o item está correto: a incompetência (absoluta ou relativa) pode ser arguida na impugnação, conforme dispositivo expresso.

Item II — ✅ Correto

O STF firmou entendimento pacífico de que, nas execuções contra a fazenda pública, a correção monetária deve incidir sobre o valor da requisição de pequeno valor (RPV) até a data de sua efetiva expedição, e não apenas até a data do cálculo. Essa posição visa preservar o poder aquisitivo do crédito no período entre o cálculo e o pagamento. Embora o enunciado não traga o número do precedente, a jurisprudência é consolidada (ex.: RE 579.431, Tema 99). Logo, o item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação civil pública em defesa de consumidores de serviços públicos, pois a relação envolve interesses transindividuais (difusos ou coletivos). A afirmativa de que seria “manifesta ilegitimidade” contraria esse entendimento. Exemplo: REsp 973.858 (2ª Turma, 2007). Portanto, o item é falso.

Item IV — ❌ Incorreto

O item afirma que a violação de súmula vinculante autoriza a reclamação “mesmo após o trânsito em julgado”. De fato, o art. 988, §5º, do CPC prevê prazo de 30 dias do trânsito em julgado para ajuizamento da reclamação. Contudo, a afirmação genérica de que é cabível “mesmo após” sem mencionar o prazo é imprecisa e induz a erro, pois, passados os 30 dias, o remédio adequado é a ação rescisória (art. 966, V, CPC). Além disso, a jurisprudência do STF admite a reclamação após o trânsito apenas dentro do prazo legal, não sem limitação. Assim, o item é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre reclamação e ação rescisória. O candidato pode pensar que a reclamação é sempre cabível após o trânsito, mas o CPC impõe prazo de 30 dias; esgotado esse prazo, o único instrumento para desconstituir a decisão é a ação rescisória.

Conclusão: Itens corretos: I e II. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra A.

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