Julgamento Conforme o Estado do Processo – Produção de Provas pelo Réu Revel
Gabarito: letra A. A assertiva está correta pois reproduz o art. 349 do CPC, que permite ao réu revel produzir provas desde que se faça representar nos autos em tempo hábil para praticar os atos processuais indispensáveis. As demais alternativas contêm erros em relação aos dispositivos do CPC.
O CPC de 2015 trata do julgamento conforme o estado do processo nos arts. 347 a 357. A questão exige conhecimento dos artigos específicos sobre revelia, julgamento antecipado, saneamento e alegação de ilegitimidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, o art. 349 do CPC dispõe:
Art. 349CPC
Art. 349 — "Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção."
Assim, a opção A está em perfeita consonância com o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A audiência de conciliação exige que as partes estejam acompanhadas de advogado ou defensor público, conforme art. 334, §8º, do CPC. A afirmação de que a assistência é facultativa e que o comparecimento desacompanhado é possível para facilitar a autocomposição contraria a regra legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356 CPC) permite ao juiz decidir parte do mérito quando houver pedido incontroverso ou parcela em condições de imediato julgamento. A decisão possui natureza de decisão interlocutória (recorrível por agravo de instrumento), e não de sentença. Além disso, pode reconhecer obrigações líquidas ou ilíquidas, não se restringindo às líquidas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O saneamento do processo, conforme art. 357 CPC, pode ser realizado por decisão do juiz ou, em caso de complexidade, em audiência (art. 357, §3º). Não há imposição de que deve ser feito "impreterivelmente em audiência" sempre que houver necessidade de produção superveniente de provas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 339 CPC prevê que o réu que alegar sua ilegitimidade deve indicar o sujeito passivo, sob pena de arcar com as despesas processuais e indenizar o autor. A consequência não é a perda do direito de recorrer, mas sim a responsabilidade por custas e indenização.
Gabarito: letra A.