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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
ce218650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No sistema processual brasileiro, em decorrência do princípio ou fenômeno processual conhecido como translatio iudicii, uma vez reconhecida a incompetência do juízo, ocorre a remessa dos autos ao juízo indicado como competente,
  1. Asomente se tiver sido iniciada a fase de instrução do processo porque, caso contrário, o processo será extinto sem resolução do mérito.
  2. Bcom o imediato reconhecimento de nulidade de todos os atos decisórios já produzidos no processo.
  3. Cpreservando-se, salvo decisão em sentido contrário, os efeitos da decisão já proferida até que outra seja proferida, se for o caso, pelo órgão competente.
  4. Dapenas se a incompetência for relativa, pois, em caso de incompetência absoluta, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.
  5. Esendo vedado o aproveitamento de qualquer ato processual já praticado.
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GabaritoC — preservando-se, salvo decisão em sentido contrário, os efeitos da decisão já proferida até que outra seja proferida, se for o caso, pelo órgão competente.

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Translatio iudicii no CPC/2015

Gabarito: letra C. A translatio iudicii, prevista no art. 64, §4º do CPC/2015, determina que, reconhecida a incompetência, os autos são remetidos ao juízo competente, conservando-se os efeitos das decisões já proferidas pelo juízo incompetente, salvo se o novo juiz decidir em sentido contrário. A alternativa C reproduz exatamente essa regra.

Alternativa

Descrição

Fundamento no CPC/2015

Correta?

A

Remessa só se iniciada a instrução; senão, extinção sem mérito

Art. 64, §3º (remessa independente da fase)

B

Nulidade imediata de todos os atos decisórios

Art. 64, §4º (conservação dos efeitos)

C

Preservação dos efeitos das decisões até nova decisão do juízo competente

Art. 64, §4º (literal)

D

Remessa só na incompetência relativa; absoluta extingue sem mérito

Art. 64, §3º (remessa em ambos os casos)

E

Vedação ao aproveitamento de qualquer ato processual

Art. 64, §4º (conservação dos efeitos)

Translatio iudicii (art. 64, §4º)
  • 1Incompetência reconhecida
    • Remessa dos autos ao juízo competente
    • Conservam-se efeitos das decisões
    • Salvo decisão contrária do novo juiz
  • 2Incompetência absoluta vs. relativa
    • Ambas geram remessa (art. 64, §3º)
    • Extinção sem mérito (art. 485)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a remessa só ocorre se a instrução já tiver iniciado; caso contrário, extingue-se sem mérito. O CPC não impõe essa condição. O art. 64, §3º manda remeter os autos sempre que a incompetência for acolhida, independentemente da fase processual. A extinção sem mérito só ocorre nas hipóteses legais específicas (ex.: art. 485), não por incompetência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta a nulidade imediata de todos os atos decisórios. O art. 64, §4º dispõe o oposto: "conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida". A nulidade não é automática; depende de decisão do juízo competente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde literalmente ao art. 64, §4º:

Art. 64, §4CPC

Art. 64, §4º — "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente."

Portanto, preservam-se os efeitos das decisões anteriores enquanto o novo juiz não decidir de modo diverso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Distingue incompetência relativa (remessa) e absoluta (extinção sem mérito). O CPC não faz essa distinção para o efeito da translatio iudicii. Tanto a incompetência absoluta quanto a relativa, uma vez reconhecidas, levam à remessa dos autos (art. 64, §3º). A incompetência absoluta, embora possa ser declarada de ofício a qualquer tempo, não extingue o processo; apenas transfere a causa. A ideia de que incompetência absoluta gera nulidade e extinção é superada pelo CPC/2015.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Veda o aproveitamento de qualquer ato processual. Isso contraria o art. 64, §4º, que expressamente conserva os efeitos das decisões. A regra geral é a preservação dos atos, salvo decisão em contrário do novo juiz.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D explora a crença de que incompetência absoluta leva à extinção do processo sem resolução de mérito, o que não se sustenta no CPC/2015. A translatio iudicii aplica-se a ambas as espécies de incompetência. Lembre-se: o art. 64, §3º e §4º não distinguem.

Gabarito: letra C.

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