Procedimento Monitório – Expedição do Mandado de Pagamento
Gabarito: letra B. No procedimento monitório, o juiz, ao receber a petição inicial apta, defere de imediato a expedição do mandado de pagamento (art. 701, CPC/2015), sem que seja necessária qualquer manifestação prévia do réu. A citação do réu ocorre justamente para que tome conhecimento desse mandado e, no prazo de quinze dias, pague a quantia ou ofereça embargos. Portanto, a expedição do mandado é anterior à defesa e a qualquer manifestação da parte ré.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a expedição ocorre apenas com o trânsito em julgado. No procedimento monitório, o mandado de pagamento é expedido logo no início, antes de qualquer contestação; o trânsito em julgado só ocorre se o réu não pagar nem opuser embargos, mas a expedição é anterior.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 701 do CPC/2015, preenchidos os requisitos da petição inicial, o juiz determina a expedição do mandado de pagamento independentemente de citação ou audiência do réu. É a expedição antes da manifestação da parte ré.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A expedição não ocorre após prolação de sentença; ocorre antes, como ato inicial do procedimento. A sentença, se houver, virá após a fase de embargos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A confirmação pelo tribunal não é requisito para a expedição do mandado; o mandado é expedido em primeiro grau, e o tribunal só aprecia recurso contra a sentença.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expedição é anterior à fase de defesa (embargos), e não após. A defesa do réu ocorre depois do mandado.
Gabarito: letra B.