Questão de Direito Digital — Aspectos Conceituais e Fundamentos do Direito Digital — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Digital›Aspectos Conceituais e Fundamentos do Direito Digital
Código
ce218671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No Brasil e no mundo, são elevados os índices de crimes digitais praticados por meio de computadores, redes ou dispositivos conectados e smartphones, por exemplo. A respeito dessa temática, assinale a opção correta.
AHá, na legislação brasileira, leis que protegem as vítimas dos chamados crimes contra a honra em ambientes virtuais, como difamação, calúnia, injúria e injúria preconceituosa, todos eles com alta capacidade lesiva e ampla disseminação.
BA tentativa de roubo ou de obtenção de informações pessoais, senhas, dados financeiros e de cartões de crédito por meio de emails, mensagens falsas ou invasão de dispositivos é denominada ransomware, crime cibernético classificado como furto simples.
CA invasão de um dispositivo individual ou de uma rede cibernética para a obtenção ou modificação de dados é classificada como furto simples.
DO roubo de identidade, um dos crimes mais comuns nas fraudes cibernéticas, é facilitado, no Brasil, pela ausência de legislação específica de proteção de dados.
EA extorsão virtual, também chamada de phishing e caracterizada como perseguição virtual ou invasão de privacidade, gera medo, desconforto e sofrimento mental na vítima.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Há, na legislação brasileira, leis que protegem as vítimas dos chamados crimes contra a honra em ambientes virtuais, como difamação, calúnia, injúria e injúria preconceituosa, todos eles com alta capacidade lesiva e ampla disseminação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes cibernéticos e legislação brasileira
Gabarito: letra A. A única alternativa correta é A, pois os crimes contra a honra tipificados no Código Penal (arts. 138-140, 140-A) se aplicam integralmente a ambientes virtuais, havendo previsão legal específica para calúnia, difamação, injúria e injúria preconceituosa. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de tipificação penal.
A banca testa o conhecimento sobre definições de crimes cibernéticos e sua classificação correta na legislação brasileira.
Crime Cibernético
Definição Correta
Classificação Penal
Legislação Aplicável
Phishing
Tentativa de obter informações pessoais, senhas e dados financeiros por meio de e-mails ou mensagens falsas
Não é furto simples; pode configurar estelionato, invasão de dispositivo (art. 154-A CP) ou outros crimes
Código Penal (arts. 154-A, 171)
Ransomware
Malware que sequestra dados e exige resgate para liberação
Crime cibernético autônomo, não classificado como furto simples
Código Penal (art. 154-A)
Invasão de dispositivo
Acesso não autorizado a dispositivo individual ou rede para obtenção/modificação de dados
Crime autônomo (art. 154-A CP), não é furto simples
Lei Carolina Dieckmann (art. 154-A CP)
Roubo de identidade
Uso indevido de dados pessoais para fraudes
Pode configurar falsidade ideológica, estelionato, entre outros
LGPD (Lei 13.709/2018) e Código Penal
Extorsão virtual
Coação para obter vantagem indevida mediante ameaça (ex.: sextorsão, ransomware)
Crime autônomo, distinto de phishing e stalking
Código Penal (arts. 158, 154-A)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria e injúria preconceituosa) estão previstos nos arts. 138 a 140 e 140-A do Código Penal. O ambiente virtual não exclui a tipicidade; ao contrário, a propagação por meios digitais potencializa o dano. Há ainda o Marco Civil da Internet e a Lei 12.965/2014 que regulam a responsabilidade por conteúdos ofensivos. Portanto, a afirmação é correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta descrita (obtenção de informações pessoais por e-mails ou mensagens falsas) é tipicamente phishing, e não ransomware. Ransomware é um malware que sequestra dados e exige resgate. Além disso, não se enquadra como furto simples (art. 155 CP), pois furto exige subtração de coisa móvel alheia; a obtenção de dados pode configurar estelionato, invasão de dispositivo (art. 154-A CP) ou outros crimes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A invasão de dispositivo informático para obtenção ou modificação de dados é crime autônomo previsto no art. 154-A do Código Penal (Lei Carolina Dieckmann). Não é classificado como furto simples, que exige subtração de bem material.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Brasil possui a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018), que estabelece regras para tratamento de dados pessoais e sanções. Além disso, o Código Penal tipifica falsidade ideológica, estelionato, entre outros. Portanto, não há "ausência de legislação específica".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Extorsão virtual (sextorsão, ransomware) não é sinônimo de phishing. Phishing é meio de obtenção de dados, não perseguição virtual (stalking). A descrição mistura conceitos distintos; perseguição virtual pode configurar contravenção penal (art. 65 da LCP) ou, se reiterada, stalking (art. 147-A CP).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre termos técnicos de segurança digital. Memorize as diferenças: phishing (isca para dados), ransomware (sequestro de dados), stalking (perseguição) e invasão de dispositivo (acesso não autorizado).
Conclusão: A única alternativa que apresenta afirmação correta e precisa sobre a legislação brasileira aplicável aos crimes contra a honra em ambiente virtual é a letra A.