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Questão de Direito Digital — Aspectos Conceituais e Fundamentos do Direito Digital — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito DigitalAspectos Conceituais e Fundamentos do Direito Digital
Código
ce218671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No Brasil e no mundo, são elevados os índices de crimes digitais praticados por meio de computadores, redes ou dispositivos conectados e smartphones, por exemplo. A respeito dessa temática, assinale a opção correta.
  1. AHá, na legislação brasileira, leis que protegem as vítimas dos chamados crimes contra a honra em ambientes virtuais, como difamação, calúnia, injúria e injúria preconceituosa, todos eles com alta capacidade lesiva e ampla disseminação.
  2. BA tentativa de roubo ou de obtenção de informações pessoais, senhas, dados financeiros e de cartões de crédito por meio de emails, mensagens falsas ou invasão de dispositivos é denominada ransomware, crime cibernético classificado como furto simples.
  3. CA invasão de um dispositivo individual ou de uma rede cibernética para a obtenção ou modificação de dados é classificada como furto simples.
  4. DO roubo de identidade, um dos crimes mais comuns nas fraudes cibernéticas, é facilitado, no Brasil, pela ausência de legislação específica de proteção de dados.
  5. EA extorsão virtual, também chamada de phishing e caracterizada como perseguição virtual ou invasão de privacidade, gera medo, desconforto e sofrimento mental na vítima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Há, na legislação brasileira, leis que protegem as vítimas dos chamados crimes contra a honra em ambientes virtuais, como difamação, calúnia, injúria e injúria preconceituosa, todos eles com alta capacidade lesiva e ampla disseminação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes cibernéticos e legislação brasileira

Gabarito: letra A. A única alternativa correta é A, pois os crimes contra a honra tipificados no Código Penal (arts. 138-140, 140-A) se aplicam integralmente a ambientes virtuais, havendo previsão legal específica para calúnia, difamação, injúria e injúria preconceituosa. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de tipificação penal.

A banca testa o conhecimento sobre definições de crimes cibernéticos e sua classificação correta na legislação brasileira.

Crime Cibernético

Definição Correta

Classificação Penal

Legislação Aplicável

Phishing

Tentativa de obter informações pessoais, senhas e dados financeiros por meio de e-mails ou mensagens falsas

Não é furto simples; pode configurar estelionato, invasão de dispositivo (art. 154-A CP) ou outros crimes

Código Penal (arts. 154-A, 171)

Ransomware

Malware que sequestra dados e exige resgate para liberação

Crime cibernético autônomo, não classificado como furto simples

Código Penal (art. 154-A)

Invasão de dispositivo

Acesso não autorizado a dispositivo individual ou rede para obtenção/modificação de dados

Crime autônomo (art. 154-A CP), não é furto simples

Lei Carolina Dieckmann (art. 154-A CP)

Roubo de identidade

Uso indevido de dados pessoais para fraudes

Pode configurar falsidade ideológica, estelionato, entre outros

LGPD (Lei 13.709/2018) e Código Penal

Extorsão virtual

Coação para obter vantagem indevida mediante ameaça (ex.: sextorsão, ransomware)

Crime autônomo, distinto de phishing e stalking

Código Penal (arts. 158, 154-A)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria e injúria preconceituosa) estão previstos nos arts. 138 a 140 e 140-A do Código Penal. O ambiente virtual não exclui a tipicidade; ao contrário, a propagação por meios digitais potencializa o dano. Há ainda o Marco Civil da Internet e a Lei 12.965/2014 que regulam a responsabilidade por conteúdos ofensivos. Portanto, a afirmação é correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta descrita (obtenção de informações pessoais por e-mails ou mensagens falsas) é tipicamente phishing, e não ransomware. Ransomware é um malware que sequestra dados e exige resgate. Além disso, não se enquadra como furto simples (art. 155 CP), pois furto exige subtração de coisa móvel alheia; a obtenção de dados pode configurar estelionato, invasão de dispositivo (art. 154-A CP) ou outros crimes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A invasão de dispositivo informático para obtenção ou modificação de dados é crime autônomo previsto no art. 154-A do Código Penal (Lei Carolina Dieckmann). Não é classificado como furto simples, que exige subtração de bem material.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Brasil possui a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018), que estabelece regras para tratamento de dados pessoais e sanções. Além disso, o Código Penal tipifica falsidade ideológica, estelionato, entre outros. Portanto, não há "ausência de legislação específica".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Extorsão virtual (sextorsão, ransomware) não é sinônimo de phishing. Phishing é meio de obtenção de dados, não perseguição virtual (stalking). A descrição mistura conceitos distintos; perseguição virtual pode configurar contravenção penal (art. 65 da LCP) ou, se reiterada, stalking (art. 147-A CP).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre termos técnicos de segurança digital. Memorize as diferenças: phishing (isca para dados), ransomware (sequestro de dados), stalking (perseguição) e invasão de dispositivo (acesso não autorizado).

Conclusão: A única alternativa que apresenta afirmação correta e precisa sobre a legislação brasileira aplicável aos crimes contra a honra em ambiente virtual é a letra A.

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