Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce218673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No âmbito da recuperação judicial e da falência, conforme previsão expressa da Lei n.⁰ 11.101/2005, compete ao administrador judicial
Afiscalizar a execução do plano de recuperação judicial.
Belaborar a relação de credores.
Cfiscalizar as atividades do comitê de gestores.
Dcomunicar ao juiz violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores.
Eapurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados.
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GabaritoB — elaborar a relação de credores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Empresarial – Atribuições do Administrador Judicial na Lei 11.101/2005
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, segundo o art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, compete ao administrador judicial elaborar a relação de credores, publicando edital com a lista. As demais alternativas descrevem atribuições do Comitê de Credores, previstas no art. 27 da mesma lei.
Art. 7, §2Lei-11101
Art. 7º, §2º: "O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1º deste artigo, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º deste artigo..."
A banca explora a confusão entre as funções do administrador judicial e do comitê de credores. Enquanto o administrador é o responsável pela verificação e listagem dos créditos (art. 7º), o comitê exerce funções de fiscalização e comunicação ao juiz (art. 27).
Atribuição
Administrador Judicial
Comitê de Credores
Elaborar a relação de credores (art. 7º, §2º)
✅ Sim
❌ Não
Fiscalizar a execução do plano de recuperação (art. 27, II, "b")
❌ Não
✅ Sim
Comunicar ao juiz violação de direitos (art. 27, I, "c")
❌ Não
✅ Sim
Apurar e emitir parecer sobre reclamações (art. 27, I, "d")
❌ Não
✅ Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial é atribuição do Comitê de Credores (art. 27, II, "b"), não do administrador judicial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 7º, §2º, o administrador judicial elabora a relação de credores e publica o edital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não prevê um "comitê de gestores"; o comitê existente é o de credores. Além disso, a fiscalização das atividades do administrador é feita pelo comitê (art. 27, I, "a"), e não o contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Comunicar ao juiz violação de direitos ou prejuízo aos credores é função do Comitê de Credores (art. 27, I, "c"), não do administrador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apurar e emitir parecer sobre reclamações dos interessados é atribuição do Comitê de Credores (art. 27, I, "d"), não do administrador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as atribuições entre administrador judicial e comitê de credores. O administrador elabora a lista de credores (art. 7º); o comitê fiscaliza, comunica ao juiz e apura reclamações (art. 27). Memorize essa divisão para não cair na armadilha.