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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce218675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Acerca das disposições comuns relativas à falência e à recuperação judicial, assinale a opção correta.
  1. ADa decisão judicial acerca da impugnação de créditos caberá recurso de apelação com efeito suspensivo.
  2. BA verificação dos créditos será realizada pelo juiz com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores.
  3. CA decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da Lei n.⁰ 11.101/2005.
  4. DA decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas que demandarem quantia ilíquida, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência.
  5. EO processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem.
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GabaritoC — A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da Lei n.⁰ 11.101/2005.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disposições comuns à falência e recuperação judicial

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 6º, I, da Lei 11.101/2005, que determina a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da lei. As demais alternativas contêm incorreções: trocam o responsável pela verificação dos créditos, afirmam recurso inadequado, confundem a regra de suspensão das execuções de quantia ilíquida, ou atribuem ao administrador judicial poder para recusar convenção de arbitragem.

A banca cobra o conhecimento literal dos incisos e parágrafos do art. 6º e do art. 7º da LRE. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A decisão judicial sobre impugnação de crédito não é apelável com efeito suspensivo. O procedimento da LRE prevê recurso de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, e não apelação com efeito suspensivo. Não há amparo legal para a apelação com efeito suspensivo nesse caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 7º da LRE estabelece que a verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, e não pelo juiz. O caput é claro:

Art. 7Lei-11101

Art. 7º — "A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas"

Portanto, a alternativa troca o sujeito competente (juiz pelo administrador judicial).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literal do art. 6º, I:

Art. 6Lei-11101

Art. 6º — "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:

I – suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei"

A redação coincide integralmente com a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 6º, §1º determina que as ações que demandarem quantia ilíquida terão prosseguimento no juízo onde se processam, e não serão suspensas. O inciso II suspende execuções, mas com exceção das de quantia ilíquida (que prosseguem). A alternativa inverte a regra.

Art. 6, §1Lei-11101

Art. 6º, §1º — "Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 6º, §9º é expresso:

Art. 6, §9Lei-11101

Art. 6º, §9º — "O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem, não impedindo ou suspendendo a instauração de procedimento arbitral"

Logo, é vedado ao administrador recusar a convenção de arbitragem, exatamente o oposto do que afirma a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma trocar o sujeito da verificação dos créditos (juiz x administrador) e confundir a regra de suspensão das execuções com a exceção das ações de quantia ilíquida. Memorize os verbos do art. 6º: "suspensão da prescrição", "suspensão das execuções" (salvo as de quantia ilíquida) e "não autoriza" para a arbitragem.

Gabarito: letra C — única que corresponde à literalidade do art. 6º, I, da Lei 11.101/2005.

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