Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce218675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Acerca das disposições comuns relativas à falência e à recuperação judicial, assinale a opção correta.
ADa decisão judicial acerca da impugnação de créditos caberá recurso de apelação com efeito suspensivo.
BA verificação dos créditos será realizada pelo juiz com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores.
CA decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da Lei n.⁰ 11.101/2005.
DA decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas que demandarem quantia ilíquida, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência.
EO processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem.
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GabaritoC — A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da Lei n.⁰ 11.101/2005.
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Disposições comuns à falência e recuperação judicial
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 6º, I, da Lei 11.101/2005, que determina a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da lei. As demais alternativas contêm incorreções: trocam o responsável pela verificação dos créditos, afirmam recurso inadequado, confundem a regra de suspensão das execuções de quantia ilíquida, ou atribuem ao administrador judicial poder para recusar convenção de arbitragem.
A banca cobra o conhecimento literal dos incisos e parágrafos do art. 6º e do art. 7º da LRE. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A decisão judicial sobre impugnação de crédito não é apelável com efeito suspensivo. O procedimento da LRE prevê recurso de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, e não apelação com efeito suspensivo. Não há amparo legal para a apelação com efeito suspensivo nesse caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 7º da LRE estabelece que a verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, e não pelo juiz. O caput é claro:
Art. 7Lei-11101
Art. 7º — "A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas"
Portanto, a alternativa troca o sujeito competente (juiz pelo administrador judicial).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literal do art. 6º, I:
Art. 6Lei-11101
Art. 6º — "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:
I – suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei"
A redação coincide integralmente com a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 6º, §1º determina que as ações que demandarem quantia ilíquida terão prosseguimento no juízo onde se processam, e não serão suspensas. O inciso II suspende execuções, mas com exceção das de quantia ilíquida (que prosseguem). A alternativa inverte a regra.
Art. 6, §1Lei-11101
Art. 6º, §1º — "Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 6º, §9º é expresso:
Art. 6, §9Lei-11101
Art. 6º, §9º — "O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem, não impedindo ou suspendendo a instauração de procedimento arbitral"
Logo, é vedado ao administrador recusar a convenção de arbitragem, exatamente o oposto do que afirma a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma trocar o sujeito da verificação dos créditos (juiz x administrador) e confundir a regra de suspensão das execuções com a exceção das ações de quantia ilíquida. Memorize os verbos do art. 6º: "suspensão da prescrição", "suspensão das execuções" (salvo as de quantia ilíquida) e "não autoriza" para a arbitragem.
Gabarito: letra C — única que corresponde à literalidade do art. 6º, I, da Lei 11.101/2005.