Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce218677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a opção correta de acordo com as disposições gerais acerca da falência.
AOs pedidos de falência estão sujeitos a distribuição obrigatória, respeitada a ordem de apresentação, e as ações que devam ser propostas no juízo da falência estão sujeitas a distribuição por dependência.
BOs créditos remanescentes da recuperação judicial estão automaticamente habilitados, mesmo que não definitivamente incluídos no quadro-geral de credores.
CO prazo de prescrição da ação de responsabilização pessoal dos sócios de responsabilidade limitada é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência.
DO juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, sem qualquer restrição ou preferência.
EA decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios, independentemente do grau de responsabilidade de cada um deles.
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GabaritoA — Os pedidos de falência estão sujeitos a distribuição obrigatória, respeitada a ordem de apresentação, e as ações que devam ser propostas no juízo da falência estão sujeitas a distribuição por dependência.
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Disposições gerais da falência – Lei 11.101/2005
Gabarito: Letra A. Nos termos do art. 78 da Lei 11.101/2005, os pedidos de falência estão sujeitos a distribuição obrigatória, respeitada a ordem de apresentação, e as ações propostas no juízo da falência sujeitam-se a distribuição por dependência. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da mesma lei.
Art. 78Lei-11101
Art. 78 — "Os pedidos de falência estão sujeitos a distribuição obrigatória, respeitada a ordem de apresentação."
Parágrafo único — "As ações que devam ser propostas no juízo da falência estão sujeitas a distribuição por dependência."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 78 e seu parágrafo único, que estabelecem a distribuição obrigatória dos pedidos de falência com ordem de apresentação e a distribuição por dependência das ações propostas no juízo falimentar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 80 da mesma lei exige que os créditos remanescentes da recuperação judicial estejam definitivamente incluídos no quadro-geral de credores para serem considerados habilitados. A alternativa afirma que a habilitação é automática mesmo sem inclusão definitiva, o que é falso.
Art. 80Lei-11101
Art. 80 — "Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo prescricional para a ação de responsabilização pessoal dos sócios de responsabilidade limitada é de 2 (dois) anos, conforme o art. 82, §1º, e não de 5 anos como afirmado.
Art. 82, §1Lei-11101
Art. 82, §1º — "Prescreverá em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de responsabilização prevista no caput deste artigo."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O juízo da falência é indivisível e competente para todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, mas com ressalvas. O art. 76 explicita as exceções: causas trabalhistas, fiscais e aquelas em que o falido figure como autor ou litisconsorte ativo. A alternativa nega qualquer restrição, o que é incorreto.
Art. 76Lei-11101
Art. 76 — "O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor, mas, quanto aos sócios, isso só ocorre para os ilimitadamente responsáveis (art. 81). A alternativa generaliza para todos os sócios, independentemente do grau de responsabilidade, o que contraria a lei.
Art. 81Lei-11101
Art. 81 — "A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida..."
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C troca o prazo de prescrição (2 anos por 5); a alternativa E generaliza o vencimento antecipado das dívidas para todos os sócios, quando a lei o reserva apenas aos ilimitadamente responsáveis.
PEGA ESSA DICA!
Grave o prazo de 2 anos para a ação de responsabilização pessoal (art. 82, §1º) e lembre-se das ressalvas do juízo universal (trabalhistas, fiscais e ações em que o falido é autor).