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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
ce218680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a opção correta referente às invenções e aos modelos de utilidade patenteáveis.
  1. ANão são patenteáveis os microrganismos transgênicos, ainda que atendam aos três requisitos de patenteabilidade, a saber: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
  2. BTeorias científicas e métodos matemáticos são considerados modelos de utilidade decorrentes da atividade criativa humana, passíveis, portanto, de patenteamento.
  3. CA invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não tornados acessíveis ao público antes da data de depósito do pedido de patente.
  4. DA invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para uma pessoa comum, com padrão de conduta, diligência e prudência esperados, não decorra, de maneira evidente ou óbvia, do estado da técnica.
  5. EA reivindicação do pedido de prioridade deverá ser feita em até sessenta dias contados do ato do depósito do pedido de patente.
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GabaritoC — A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não tornados acessíveis ao público antes da data de depósito do pedido de patente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Propriedade Industrial – Patenteabilidade de Invenções e Modelos de Utilidade

Gabarito: letra C. A Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI) define que invenções e modelos de utilidade são novos quando não acessíveis ao público antes do depósito do pedido (art. 11). As demais alternativas incorrem em erros: (A) inverte a regra de patenteabilidade de microrganismos transgênicos; (B) inclui teorias científicas como patenteáveis; (D) troca o padrão de pessoa técnica por pessoa comum; (E) reduz o prazo de prioridade para 60 dias.

Patenteabilidade (LPI 9.279/96)
  • 1Requisitos
    • Novidade (art. 11)
      • Acessível ao público antes do depósito
    • Atividade inventiva (art. 13)
      • Padrão: técnico no assunto
      • Pessoa comum
    • Aplicação industrial
  • 2Não patenteáveis
    • Seres vivos (art. 18, III)
      • Exceto microrganismos transgênicos
    • Teorias científicas (art. 10, I)
    • Métodos matemáticos (art. 10, II)
  • 3Prioridade
    • Prazo: 180 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que microrganismos transgênicos não são patenteáveis. A LPI, em seu art. 18, III, estabelece que os seres vivos não são patenteáveis, exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos requisitos de patenteabilidade. Portanto, eles são patenteáveis, contrariando a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Teorias científicas e métodos matemáticos são expressamente excluídos do conceito de invenção ou modelo de utilidade (art. 10, I e II), logo não são patenteáveis. A alternativa os considera patenteáveis, o que é incorreto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define corretamente o conceito de novidade. Conforme o art. 11 da LPI, a invenção e o modelo de utilidade são novos quando não compreendidos no estado da técnica, que é tudo o que foi tornado acessível ao público antes da data de depósito. A alternativa espelha essa regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O conceito de atividade inventiva utiliza o parâmetro do técnico no assunto, e não da "pessoa comum". O art. 13 da LPI determina que a invenção tem atividade inventiva quando, para um técnico no assunto, não decorre de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. A alternativa troca o sujeito, tornando-a falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "técnico no assunto" por "pessoa comum". Esse é um clássico! Grave: o padrão de atividade inventiva é o do técnico no assunto, não do homem médio. Em provas, sempre desconfie de expressões como "pessoa comum", "leigo" ou "cidadão médio" nesse contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo para reivindicar prioridade em pedido de patente é de 180 dias contados do depósito (art. 16 da LPI), e não 60 dias. A alternativa apresenta um número incorreto, funcionando como distrator.

Conclusão: Apenas a alternativa C está correta.

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