Prepostos do Empresário
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 1.170 do Código Civil, que veda ao preposto, sem autorização expressa, negociar por conta própria ou de terceiro ou participar, ainda que indiretamente, de operação do mesmo gênero, sob pena de responder por perdas e danos. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CC.
A banca cobra o regime jurídico dos prepostos, especialmente os artigos 1.170, 1.176 e 1.178 do Código Civil. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o preposto gerente não pode estar em juízo em nome do preponente, mesmo pelas obrigações da função. O art. 1.176 do CC determina o contrário:
Art. 1176CC
"O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função."
A alternativa erra ao negar essa possibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o preposto pode delegar a terceiros os poderes a ele conferidos, com reservas, se houver omissão no documento de preposição. Não há previsão legal para delegação de poderes pelo preposto; a preposição é pessoal e intransferível sem autorização expressa do preponente. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 1.170 do CC:
Art. 1170CC
"O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação."
A alternativa acerta ao prever a responsabilidade por perdas e danos quando o preposto faz concorrência, ainda que indireta, sem autorização expressa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o preponente é responsável por atos do preposto relativos à atividade, ainda que não autorizados por escrito e fora do estabelecimento. O art. 1.178 do CC traz regra diversa:
Art. 1178CC
"Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito."
Parágrafo único: "Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor."
Fora do estabelecimento, a responsabilidade do preponente depende de autorização por escrito. Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o preposto contabilista é solidariamente responsável pelos atos praticados com culpa ou dolo. O Código Civil não estabelece solidariedade automática; o contabilista responde pessoalmente por seus atos culposos ou dolosos, mas não há solidariedade com o preponente. A afirmativa generaliza indevidamente.
Conclusão: apenas a alternativa C está em conformidade com a lei. Portanto, gabarito: letra C.