Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce218691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Consoante o Código Civil e o entendimento do STJ, o prazo aplicável à ação de ressarcimento fundada em enriquecimento ilícito é
Aprescricional de três anos, contado da prática do ato pretensamente ilegal.
Bprescricional de dez anos, contado do conhecimento inequívoco do ato pretensamente ilegal.
Cprescricional de três anos, contado do conhecimento inequívoco do ato pretensamente ilegal.
Ddecadencial de três anos, contado do conhecimento inequívoco do ato pretensamente ilegal.
Eprescricional de dez anos, contado da prática do ato pretensamente ilegal.
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GabaritoC — prescricional de três anos, contado do conhecimento inequívoco do ato pretensamente ilegal.
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Prescrição – Enriquecimento sem causa
Gabarito: letra C. O art. 206, §3º, IV, do Código Civil estabelece prazo prescricional de três anos para a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, e o STJ firma que o termo inicial é o conhecimento inequívoco do ato, não a data de sua prática.
Art. 206, §3CC
Art. 206 — Prescreve ... § 3º — Em três anos ... IV — a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de três anos está correto, mas o termo inicial é o conhecimento inequívoco do ato, não a prática. A banca troca o dies a quo, levando o candidato a confundir com o momento do ato ilícito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de dez anos não se aplica à pretensão específica de enriquecimento sem causa. O art. 206, §3º, IV fixa prazo trienal. O prazo geral decenal (art. 205) é subsidiário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata previsão legal (CC, art. 206, §3º, IV) e entendimento do STJ: prescricional de três anos, contado do conhecimento inequívoco do ato pretensamente ilegal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo é prescricional, não decadencial. A pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa é pessoal e patrimonial, sujeita a prescrição, e não a decadência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro duplo: prazo de dez anos (deveria ser três) e termo inicial errado (prática do ato, e não conhecimento).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o dies a quo: muitos candidatos marcam 'da prática do ato' (alternativa A) por associar ao ato ilícito, mas o STJ e a doutrina consolidam que, no enriquecimento sem causa, o prazo conta do conhecimento do enriquecimento indevido.