Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Suponha que, em decorrência de ato ilícito, um filho menor de idade proveniente de família de baixa renda tenha falecido. Nesse caso, consoante o entendimento do STJ,
Aserá devida apenas indenização por danos morais, sendo vedado o pagamento de pensão mensal aos genitores do falecido.
Bserá devida pensão mensal aos pais do falecido, dada a presunção absoluta de dependência econômica dos genitores em relação ao filho.
Cserá devida pensão mensal aos pais do falecido, desde que comprovada a dependência econômica dos genitores em relação ao filho.
Dnão será devida pensão mensal aos pais do falecido.
Eserá devida pensão mensal aos pais do falecido, dada a presunção relativa de dependência econômica dos genitores em relação ao filho.
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GabaritoE — será devida pensão mensal aos pais do falecido, dada a presunção relativa de dependência econômica dos genitores em relação ao filho.
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Direito Civil – Responsabilidade Civil: Pensão aos pais por morte de filho menor
Gabarito: letra E. No caso de falecimento de filho menor de família de baixa renda, o STJ entende que é devida pensão mensal aos genitores, com base na presunção relativa de dependência econômica (dano reflexo ou ricochete). A presunção não é absoluta, podendo ser elidida por prova em contrário.
A questão trata do dano por ricochete (dano reflexo), em que terceiros sofrem prejuízo em razão da morte de alguém. No caso de filhos menores, o STJ consolidou o entendimento de que a dependência econômica dos pais em relação ao filho é relativamente presumida, especialmente quando a família é de baixa renda, pois se presume que o filho, quando adulto, contribuiria para o sustento da família. Essa presunção é iuris tantum, admitindo prova em contrário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que será devida apenas indenização por danos morais, vedada a pensão mensal. Isso contraria o entendimento do STJ, que admite a pensão mensal para os pais, cumulável com danos morais. A pensão visa reparar o dano material futuro (perda da contribuição esperada).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em presunção absoluta de dependência econômica. O STJ adota presunção relativa, não absoluta. A dependência pode ser afastada, por exemplo, se os pais possuem renda própria e não necessitavam da ajuda do filho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige comprovação da dependência econômica. No caso de filho menor de baixa renda, a dependência é presumida (relativamente), dispensando prova prévia. A comprovação seria necessária apenas se houver contestação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não será devida pensão mensal. É sabido que o dano por ricochete autoriza a concessão de pensão aos pais, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corrobora o entendimento do STJ: será devida pensão mensal aos pais, com presunção relativa de dependência econômica. Isso significa que, em regra, se presume que os pais dependiam economicamente do filho (considerando sua futura capacidade laboral), mas essa presunção pode ser ilidida por prova em contrário. A banca acerta ao usar a expressão "presunção relativa".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a classificação da presunção (absoluta vs. relativa). Candidatos desatentos podem confundir com a presunção absoluta que existe em outros contextos (ex.: responsabilidade objetiva). Lembre-se: no dano por ricochete envolvendo filho menor e família de baixa renda, a presunção é relativa (admite prova contrária).