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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce218700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Segundo o entendimento do STJ, o pagamento realizado a credor que se apresente como legítimo detentor do crédito é considerado
  1. Aineficaz.
  2. Bnulo.
  3. Ceficaz, desde que haja, além da aparência de legitimidade, boa-fé objetiva do devedor.
  4. Deficaz, desde que haja, além da aparência de legitimidade, boa-fé subjetiva do devedor.
  5. Eanulável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — eficaz, desde que haja, além da aparência de legitimidade, boa-fé objetiva do devedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pagamento a credor putativo (aparência de legitimidade)

Gabarito: letra C. O STJ entende que o pagamento feito a quem se apresenta como legítimo detentor do crédito (credor putativo) é eficaz, desde que o devedor tenha agido com boa-fé objetiva e erro escusável, conforme o art. 309 do Código Civil (Teoria da Aparência).

A questão exige distinguir entre boa-fé objetiva (padrão de conduta, dever de cuidado) e boa-fé subjetiva (estado psicológico de ignorância). A banca costuma trocar os conceitos, sendo a boa-fé objetiva a exigida pela jurisprudência.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D troca a boa-fé objetiva pela subjetiva. O STJ firma que o pagamento é válido quando o devedor age com a diligência esperada (objetiva), não bastando sua crença pessoal (subjetiva).

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Ineficaz" não é o termo; o pagamento é eficaz se preenchidos os requisitos (boa-fé objetiva e erro escusável).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há nulidade; o pagamento a credor putativo pode ser válido e produzir efeitos liberatórios.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque exige boa-fé objetiva do devedor, alinhada ao entendimento do STJ. O art. 309 do CC estabelece que o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda que depois se prove não ser o verdadeiro credor. A boa-fé objetiva é a conduta leal e cuidadosa esperada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona boa-fé subjetiva, que seria o estado de ignorância do devedor. O STJ exige boa-fé objetiva, que envolve a verificação das circunstâncias e a ausência de erro grosseiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não é anulável; o ato é eficaz, não se submetendo a anulação.

Gabarito: letra C.

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