Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
ce218700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Segundo o entendimento do STJ, o pagamento realizado a credor que se apresente como legítimo detentor do crédito é considerado
Aineficaz.
Bnulo.
Ceficaz, desde que haja, além da aparência de legitimidade, boa-fé objetiva do devedor.
Deficaz, desde que haja, além da aparência de legitimidade, boa-fé subjetiva do devedor.
Eanulável.
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GabaritoC — eficaz, desde que haja, além da aparência de legitimidade, boa-fé objetiva do devedor.
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Pagamento a credor putativo (aparência de legitimidade)
Gabarito: letra C. O STJ entende que o pagamento feito a quem se apresenta como legítimo detentor do crédito (credor putativo) é eficaz, desde que o devedor tenha agido com boa-fé objetiva e erro escusável, conforme o art. 309 do Código Civil (Teoria da Aparência).
A questão exige distinguir entre boa-fé objetiva (padrão de conduta, dever de cuidado) e boa-fé subjetiva (estado psicológico de ignorância). A banca costuma trocar os conceitos, sendo a boa-fé objetiva a exigida pela jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D troca a boa-fé objetiva pela subjetiva. O STJ firma que o pagamento é válido quando o devedor age com a diligência esperada (objetiva), não bastando sua crença pessoal (subjetiva).
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Ineficaz" não é o termo; o pagamento é eficaz se preenchidos os requisitos (boa-fé objetiva e erro escusável).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há nulidade; o pagamento a credor putativo pode ser válido e produzir efeitos liberatórios.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque exige boa-fé objetiva do devedor, alinhada ao entendimento do STJ. O art. 309 do CC estabelece que o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda que depois se prove não ser o verdadeiro credor. A boa-fé objetiva é a conduta leal e cuidadosa esperada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona boa-fé subjetiva, que seria o estado de ignorância do devedor. O STJ exige boa-fé objetiva, que envolve a verificação das circunstâncias e a ausência de erro grosseiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não é anulável; o ato é eficaz, não se submetendo a anulação.