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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce218715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Provimento
De acordo com o entendimento do STF, a modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade
  1. Aé admitida por razões de excepcional interesse social, mas os efeitos ficam restritos ao prazo de 12 meses, contados da publicação do ato do julgamento.
  2. Bnão é admitida, por ausência de previsão legal e constitucional.
  3. Cé admitida por razões de segurança jurídica, mas os efeitos ficam restritos ao período anterior à data da sessão de julgamento.
  4. Dnão é admitida, por implicar o afastamento da supremacia da Constituição.
  5. Eé admitida, por representar uma ponderação entre a norma constitucional violada e os princípios constitucionais que resguardam os efeitos já produzidos pela norma inconstitucional, como a segurança jurídica e o excepcional interesse social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é admitida, por representar uma ponderação entre a norma constitucional violada e os princípios constitucionais que resguardam os efeitos já produzidos pela norma inconstitucional, como a segurança jurídica e o excepcional interesse social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade

Gabarito: letra E. De acordo com o STF, a modulação dos efeitos é admitida como forma de ponderação entre a norma constitucional violada e princípios constitucionais que protegem situações já consolidadas, como a segurança jurídica e o excepcional interesse social. O fundamento legal está no art. 27 da Lei nº 9.868/99, que autoriza o STF, por maioria de 2/3 de seus membros, a restringir os efeitos ou fixar outro momento para sua eficácia.

A questão testa a compreensão do instituto da modulação temporal no controle concentrado de constitucionalidade, conforme jurisprudência consolidada do STF.

Art. 27Lei-9868

Art. 27 — "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a modulação é admitida por razões de excepcional interesse social, mas com efeitos restritos ao prazo de 12 meses. Erro: o art. 27 não estabelece prazo fixo de 12 meses; o STF pode fixar o momento que considerar adequado (inclusive diferente de 12 meses). Além disso, a lei menciona também a segurança jurídica como fundamento, não apenas o interesse social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a modulação não é admitida por ausência de previsão legal. Erro: há expressa previsão legal no art. 27 da Lei 9.868/99, e o STF reconhece sua constitucionalidade, como demonstra a doutrina (C1: "o sistema pátrio comporta a modulação de efeitos, sem que isso signifique violação ao texto constitucional").

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a modulação é admitida por razões de segurança jurídica, mas que os efeitos ficam restritos ao período anterior à data da sessão de julgamento. Erro: o art. 27 permite que a eficácia seja fixada "a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento", o que pode ser posterior (efeitos ex nunc), não necessariamente anterior. A modulação pode ser prospectiva, evitando a retroatividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a modulação não é admitida por implicar afastamento da supremacia constitucional. Erro: o STF entende que a modulação não viola a supremacia; ao contrário, é uma aplicação ponderada da Constituição, compatível com o sistema. A doutrina (C1) afirma textualmente que a modulação "decorreria da ponderação entre o Estado de Direito na sua expressão legalidade e na sua vertente segurança jurídica".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o fundamento da modulação: ponderação entre a norma constitucional violada e os princípios constitucionais que resguardam os efeitos já produzidos, como a segurança jurídica e o excepcional interesse social. Exatamente os requisitos materiais do art. 27. É a única alternativa que espelha a essência do instituto.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta distrair com um prazo de 12 meses, que não existe no art. 27. O candidato pode lembrar de outros prazos (como 60 dias para processo disciplinar) e associar erroneamente. Fique atento: a modulação não tem prazo prefixado; quem fixa é o STF no caso concreto.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E.

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