Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Provimento
Com base no disposto no Código Penal brasileiro, assinale a opção correta.
AA sentença estrangeira que condena um brasileiro pode ser homologada no Brasil para obrigá-lo a reparar o dano, independentemente de pedido da parte interessada.
BA lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, salvo se, por fato atribuível à defesa, o trânsito em julgado for postergado por manobras protelatórias.
CEm atenção ao princípio da territorialidade mitigada, não se sujeitam à lei brasileira os crimes cometidos por estrangeiros no estrangeiro.
DA lei penal excepcional ou temporária continua aplicável aos fatos praticados durante seu período de duração, mesmo após o término de sua vigência ou após cessadas as circunstâncias que a determinaram, o que configura hipótese de ultratividade.
EConsidera-se praticada a infração no momento em que se produz o seu resultado.
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GabaritoD — A lei penal excepcional ou temporária continua aplicável aos fatos praticados durante seu período de duração, mesmo após o término de sua vigência ou após cessadas as circunstâncias que a determinaram, o que configura hipótese de ultratividade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aplicação da lei penal no tempo e no espaço
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 3º do Código Penal, que consagra a ultratividade (ou ultratividade ativa) da lei penal excepcional ou temporária. As demais alternativas contêm erros: a A exige pedido da parte interessada; a B cria uma exceção inexistente à retroatividade benéfica; a C nega a possibilidade de extraterritorialidade para estrangeiros; e a E adota a teoria do resultado, quando o CP adota a teoria da atividade (art. 4º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sentença estrangeira pode ser homologada para obrigar o condenado à reparação do dano, mas o art. 9º, parágrafo único, alínea “a”, do CP exige pedido da parte interessada. A alternativa afirma o contrário.
Art. 9CP
Art. 9º — A sentença estrangeira [...] pode ser homologada no Brasil para:
I — obrigar o condenado à reparação do dano [...]. Parágrafo único — A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
Portanto, é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 2º, parágrafo único, do CP estabelece a retroatividade da lei penal mais benéfica sem qualquer exceção relacionada a manobras protelatórias da defesa. A alternativa inventa uma ressalva inexistente.
Art. 2CP
Art. 2º — [...] Parágrafo único — A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere uma falsa exceção à regra da retroatividade benéfica — o candidato desatento pode aceitá-la por parecer “razoável”. Na prova, desconfie de expressões como “salvo se” ou “exceto” quando a lei não as prevê.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 7º do CP prevê hipóteses de extraterritorialidade, inclusive para crimes cometidos por estrangeiros no estrangeiro (ex.: contra brasileiro, se reunidas as condições do § 3º). A alternativa afirma o contrário de forma absoluta.
Art. 7, §3CP
Art. 7º — Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: [...] § 3º — A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil [...]
Não é correto dizer que “não se sujeitam” em nenhuma hipótese.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 3º do CP determina que a lei excepcional ou temporária continua a ser aplicada aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo após o fim de sua duração ou das circunstâncias que a motivaram. Isso é precisamente a ultratividade.
Art. 3CP
Art. 3º — A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 4º do CP consagra a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, e não no momento do resultado. A alternativa inverte o critério.
Art. 4CP
Art. 4º — Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Conclusão: A única alternativa correta é a D, que versa sobre a ultratividade das leis penais excepcionais ou temporárias.