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No que se refere ao procedimento penal nos tribunais, assinale a opção correta com base na Lei n.º 8.038/1990.
ACom vistas à preservação do sigilo das investigações em curso, a lei determina que o julgamento do recebimento da denúncia seja realizado em sessão secreta.
BApós o oferecimento da denúncia, o relator poderá rejeitá-la liminarmente, sem necessidade de prévia manifestação do acusado.
CCompete ao relator determinar o arquivamento do inquérito a pedido do Ministério Público e decretar a extinção da punibilidade nas hipóteses legais.
DNos tribunais superiores, não se admite o ajuizamento de ação penal privada.
EA denúncia será recebida automaticamente caso o acusado permaneça inerte após ter sido notificado.
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GabaritoC — Compete ao relator determinar o arquivamento do inquérito a pedido do Ministério Público e decretar a extinção da punibilidade nas hipóteses legais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Procedimento Penal nos Tribunais (Lei 8.038/1990)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz a competência do relator prevista na Lei 8.038/1990: determinar o arquivamento do inquérito a pedido do Ministério Público e decretar a extinção da punibilidade nas hipóteses legais (art. 6º, §2º). As demais alternativas contêm erros quanto ao sigilo das sessões, à rejeição liminar da denúncia, à admissibilidade da ação penal privada e ao recebimento automático da denúncia.
A questão exige conhecimento do procedimento penal nos tribunais superiores (STF e STJ), disciplinado pela Lei 8.038/1990. A banca cobra a literalidade dos dispositivos, especialmente as atribuições do relator.
Relator (Lei 8.038/1990)
1Competências
Arquivar inquérito (a pedido do MP)
Decretar extinção da punibilidade
Rejeitar denúncia liminarmente
Após manifestação do MP
Exceto ineptidão manifesta
2Sessão de recebimento da denúncia
Pública
Sessão secreta (não prevista)
3Ação penal privada
Admitida nos tribunais superiores
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O julgamento do recebimento da denúncia é realizado em sessão pública, salvo quando houver segredo de justiça. A lei determina que as sessões de julgamento são públicas (art. 5º, Lei 8.038/1990), não havendo previsão de sessão secreta para o recebimento da denúncia. A preservação do sigilo das investigações não justifica a alteração da regra geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Após o oferecimento da denúncia, o relator pode rejeitá-la liminarmente (art. 6º, §1º), mas antes deve ouvir o Ministério Público, salvo nos casos de ineptidão manifesta. A alternativa afirma que não há necessidade de prévia manifestação do acusado, o que é correto, mas omite a necessária manifestação do MP, o que torna a afirmação imprecisa e incompleta, levando a erro. Na prática, a rejeição liminar é possível apenas nas hipóteses legais, e geralmente após vista ao MP.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Compete ao relator determinar o arquivamento do inquérito a pedido do Ministério Público e decretar a extinção da punibilidade nas hipóteses legais, conforme o art. 6º, §2º, da Lei 8.038/1990. A alternativa está em total conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nos tribunais superiores, admite-se o ajuizamento de ação penal privada, desde que a infração seja de ação penal privada ou subsidiária da pública. A Lei 8.038/1990 não exclui essa possibilidade. O art. 30 do CPP e o art. 5º, §3º, da Lei 8.038/1990 (que trata da denúncia e queixa) confirmam a admissibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A denúncia não é recebida automaticamente pelo silêncio do acusado. O recebimento da denúncia é ato do tribunal (relator ou câmara) que analisa os requisitos formais e materiais. A inércia do acusado não supre a análise judicial; ao contrário, se o acusado não for encontrado, a citação far-se-á por edital, mas nunca o recebimento é automático.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as atribuições do relator na Lei 8.038/1990: art. 6º, §§1º e 2º. A banca adora cobrar a literalidade desses dispositivos. A pegadinha está em confundir o relator com o juiz de primeiro grau ou com as regras do CPP comum.