Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
ce218728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Provimento
No que se refere à jurisdição e à competência no processo penal brasileiro, assinale a opção correta.
AA competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, mas a competência privativa do tribunal do júri, não.
BA jurisdição penal exercida pelo Poder Judiciário compreende tanto a jurisdição contenciosa quanto a voluntária, sendo esta última aplicável nos casos de homologação de delações premiadas e acordos de não persecução penal.
CA competência penal é absoluta em todos os seus critérios, não podendo ser modificada por convenção das partes ou por conexão ou continência.
DA competência territorial no processo penal é regra de ordem pública e, por isso, sempre absoluta, não podendo ser modificada por conexão.
EA competência será determinada pelo domicílio do réu ou, subsidiariamente, pelo local da infração.
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GabaritoA — A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, mas a competência privativa do tribunal do júri, não.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência no Processo Penal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor do art. 74 do Código de Processo Penal, que estabelece que a competência pela natureza da infração é regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri. As demais alternativas contêm erros conceituais ou invertem regras legais.
A banca testa o conhecimento dos critérios de competência (pela natureza da infração, territorial, funcional) e a distinção entre competência absoluta e relativa. A literalidade do art. 74 é a chave para a alternativa correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 74 do CPP dispõe:
Art. 74CPP
Art. 74 — "A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri."
Portanto, a regra é que a competência ratione materiae segue a organização judiciária, mas o júri é exceção constitucional (CF, art. 5º, XXXVIII). A alternativa reflete essa exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a jurisdição penal abrange também a jurisdição voluntária, aplicável a delações premiadas e ANPP. Erro: A jurisdição penal é sempre contenciosa (litígio entre partes). A jurisdição voluntária (administrativa) é própria do direito civil (art. 6º, §2º, Lei 8.906/1994, citado no contexto, refere-se a advogados em audiências, mas não estabelece jurisdição voluntária penal). Delações e ANPP são negócios jurídicos processuais penais, mas não configuram jurisdição voluntária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a competência penal é absoluta em todos os critérios e não admite modificação por conexão/continência. Erro: A competência pode ser relativa (ex.: territorial) e é modificável por conexão/continência (arts. 76-78 CPP). A Súmula 706 do STF reforça que a nulidade por incompetência por prevenção é relativa. Competência absoluta é apenas a material (natureza da infração, prerrogativa de função, hierarquia).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a competência territorial é sempre absoluta e não se modifica por conexão. Erro: A competência territorial é relativa (prorrogável) e pode ser alterada por conexão ou continência (art. 78 CPP). A Súmula 706 do STF: "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a regra do lugar da infração. O CPP estabelece:
Art. 70CPP
Art. 70 — "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração..."
Art. 72 — "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu."
A alternativa coloca o domicílio como regra e o lugar da infração como subsidiário, quando é o contrário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra de competência territorial (alternativa E) e confunde jurisdição contenciosa com voluntária (alternativa B). Fique atento à literalidade do art. 74 e à hierarquia dos critérios de competência.