Questão de Direito Processual Penal — Aplicação da Lei Penal Processual Penal — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Penal›Aplicação da Lei Penal Processual Penal
Código
ce218729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Provimento
A respeito da aplicação da lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas, assinale a opção correta de acordo com as disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP).
AA lei processual penal pode ser aplicada retroativamente quando houver omissão do legislador quanto à sua vigência, desde que haja decisão judicial nesse sentido.
BAs normas processuais penais admitem interpretação extensiva, sendo vedada a aplicação analógica.
CAs normas processuais penais admitem aplicação analógica, vedada a interpretação extensiva.
DA lei processual penal em sentido estrito admite, excepcionalmente, aplicação retroativa quando for mais benéfica ao acusado, em observância ao mesmo princípio aplicável à lei penal material.
EA lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, não se admitindo retroatividade, ainda que mais benéfica.
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GabaritoE — A lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, não se admitindo retroatividade, ainda que mais benéfica.
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Aplicação da Lei Processual Penal no Tempo
Gabarito: letra E. O art. 2º do CPP consagra o princípio da imediatidade (tempus regit actum): a lei processual penal aplica-se desde logo aos processos em curso, respeitando os atos já praticados, sem admitir retroatividade, ainda que mais benéfica. É a literalidade do dispositivo, adotada pela banca CESPE.
A questão testa o conhecimento das disposições preliminares do CPP (arts. 2º e 3º) e a diferença entre lei penal material (que admite retroatividade benéfica, conforme art. 5º, XL, CF) e lei processual penal pura, que não retroage.
Art. 2CPP
Art. 2º — A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3º — A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. Juiz das Garantias
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 2º do CPP: a lei processual penal tem aplicação imediata, não prejudica atos já praticados e não retroage, mesmo que mais favorável. A redação é expressa e não admite exceções no âmbito puramente processual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei processual penal pode retroagir por omissão legislativa ou decisão judicial. Erro: o CPP não prevê retroatividade em nenhuma hipótese para normas processuais puras. A omissão não autoriza o juiz a aplicar a lei retroativamente; a regra é a aplicação imediata (art. 2º). Decisão judicial não pode criar retroatividade à revelia da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei processual penal admite interpretação extensiva, mas veda aplicação analógica. Erro: o art. 3º do CPP admite ambas expressamente: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica". A alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei processual penal admite aplicação analógica, mas veda interpretação extensiva. Erro: mesma lógica da alternativa B. O art. 3º admite as duas formas de integração, sem exclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei processual penal em sentido estrito admite, excepcionalmente, retroatividade quando mais benéfica. Erro: para normas puramente processuais ("em sentido estrito"), o art. 2º não admite retroatividade, ainda que benéfica. A retroatividade da lei mais benéfica é princípio de direito penal material (art. 5º, XL, CF) e se aplica apenas a normas mistas ou penais, não a processuais puras. A banca explora exatamente essa confusão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato sabe distinguir a regra de retroatividade da lei penal (mais benéfica retroage) da regra da lei processual penal (imediata, sem retroatividade). Muitos confundem e estendem o princípio penal ao processo. A literalidade do art. 2º é clara: a lei processual penal "aplicar-se-á desde logo", sem exceção de benéfica.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre aplicação da lei processual no tempo, tenha em mente a tabela:
Tipo de norma
Regra no tempo
Lei penal material (incriminadora)
Irretroativa, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF)
Lei processual penal pura (procedimental)
Aplicação imediata; não retroage (art. 2º CPP)
Lei mista (híbrida)
Aplica-se a regra penal: retroatividade se mais benéfica (doutrina)
Memorize o art. 2º e o art. 3º do CPP – eles aparecem frequentemente em concursos.
Conclusão: A única alternativa que se alinha ao texto expresso do art. 2º do CPP é a letra E. As demais ou invertem a literalidade ou confundem princípios.