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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
ce218731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Provimento
Uma empresa, acionada judicialmente por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, possui seguro de responsabilidade civil e dois fiadores em contrato de locação de veículo relacionado ao sinistro.Considerando a situação hipotética apresentada e as modalidades de intervenção de terceiros previstas no CPC, assinale a opção correta.
  1. AA partir de dezembro de 2025, com a vigência da Lei n.º 15.040/2024, será vedada a denunciação da lide em contratos de seguro, devendo o segurado valer-se exclusivamente de ação autônoma de regresso contra a seguradora para evitar decisões conflitantes.
  2. BA empresa poderá promover o chamamento ao processo da seguradora e dos fiadores, pois todos são responsáveis solidários pelo débito.
  3. CA empresa poderá proceder à denunciação da lide à seguradora e promover o chamamento ao processo dos fiadores, sendo esses atos modalidades distintas de intervenção.
  4. DSomente será cabível a denunciação da lide à seguradora, não sendo possível o chamamento dos fiadores por não se tratar de débito solidário.
  5. ENa hipótese de procedência da ação principal e da denunciação da lide à seguradora, o autor somente poderá requerer o cumprimento de sentença contra a denunciada após o esgotamento da execução contra o réu-denunciante, observada a ordem de preferência estabelecida em lei.
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GabaritoC — A empresa poderá proceder à denunciação da lide à seguradora e promover o chamamento ao processo dos fiadores, sendo esses atos modalidades distintas de intervenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção de terceiros: denunciação da lide e chamamento ao processo

Gabarito: letra C. A empresa demandada pode denunciar a lide à seguradora (art. 125, II, CPC) e promover o chamamento ao processo dos fiadores, se estes forem devedores solidários (art. 130, III, CPC), tratando-se de modalidades distintas de intervenção de terceiros.

Art. 125CPC

Art. 125 — "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: ... II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo."

Art. 130 — "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: ... III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum."

A hipótese envolve uma ação de danos contra a empresa, que possui seguro de responsabilidade civil (obrigação de indenizar) e dois fiadores no contrato de locação do veículo (possíveis codevedores solidários). A seguir, analisa-se cada alternativa.

Intervenção de terceiros (réu)
  • 1Denunciação da lide (art. 125)
    • Quem está obrigado a indenizar
    • Ex.: seguradora
  • 2Chamamento ao processo (art. 130)
    • Codevedores solidários
    • Ex.: fiadores
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, a partir de dezembro de 2025, a denunciação da lide será vedada em contratos de seguro, com base na Lei n.º 15.040/2024. Essa lei não consta no contexto fornecido e, pelo CPC vigente, a denunciação é plenamente admitida (art. 125, II). Ademais, o §1º do art. 125 prevê ação autônoma apenas quando a denunciação for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida, e não como regra única. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a empresa pode chamar ao processo tanto a seguradora quanto os fiadores, por serem todos responsáveis solidários. Equívoco: a seguradora não é devedora solidária, mas sim obrigada a indenizar em razão do contrato de seguro – a via correta é a denunciação da lide (art. 125, II). Já os fiadores podem ser chamados ao processo se forem devedores solidários (art. 130, III), mas a alternativa generaliza inadequadamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao distinguir as duas modalidades: a seguradora é denunciada à lide (art. 125, II), e os fiadores, se solidários, podem ser chamados ao processo (art. 130, III). São institutos diversos, com requisitos e efeitos próprios. Nada impede sua cumulação no mesmo processo, desde que preenchidos os respectivos pressupostos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende que apenas a denunciação é cabível e nega o chamamento dos fiadores por inexistir débito solidário. Erro: o CPC admite chamamento ao processo de devedores solidários (art. 130, III). Não há informação no enunciado que exclua a solidariedade dos fiadores; ao contrário, em contratos de locação é comum a solidariedade. Portanto, a afirmação é prematura e restritiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que o autor só pode executar a sentença contra a denunciada (seguradora) após esgotar a execução contra o réu-denunciante. Essa ordem de preferência não está prevista no CPC. Com a procedência da denunciação, o juiz condena diretamente o denunciado a pagar ao autor (art. 128, parágrafo único, c/c art. 129), e a execução pode ser promovida contra ambos, sem necessidade de exaurimento prévio do denunciante. Logo, a afirmativa é equivocada.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: a denunciação da lide cabe contra quem tem obrigação de indenizar (seguradora); o chamamento ao processo cabe contra devedores solidários ou fiadores. Eles não se confundem e podem coexistir.

Conclusão: A alternativa correta é a letra C.

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