Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
ce218737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Provimento
Nas demandas judiciais, a prescrição
Adeve ser alegada a qualquer tempo antes da sentença, sob pena de preclusão.
Bpode ser alegada até a interposição de recurso para a segunda instância, sob pena de preclusão.
Cpode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Ddeve ser alegada na primeira oportunidade em que o demandado falar nos autos, sob pena de preclusão.
Edeve ser alegada antes da instrução processual, sob pena de preclusão.
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GabaritoC — pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
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Alegação da prescrição no processo civil
Gabarito: letra C. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, conforme o art. 193 do Código Civil. As demais alternativas impõem restrições temporais ou preclusão que não se aplicam à prescrição, mas sim a outros institutos, como a nulidade (art. 278 do CPC).
A questão exige conhecimento da literalidade do art. 193 do CC, que é claro:
Art. 193CC
Art. 193 — "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita."
Portanto, não há preclusão para a alegação da prescrição; ela pode ser arguida a qualquer tempo e em qualquer instância, desde que pela parte beneficiada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição "deve ser alegada a qualquer tempo antes da sentença, sob pena de preclusão". O erro é duplo: (1) não precisa ser alegada antes da sentença, pode ser após; (2) não há preclusão. A regra do art. 193 permite alegação até mesmo em grau recursal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "pode ser alegada até a interposição de recurso para a segunda instância, sob pena de preclusão". O limite é artificial: a lei permite alegação em qualquer grau, inclusive no tribunal superior. A menção à preclusão é inadequada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 193 do CC: a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. Sem restrições de momento processual ou preclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que deve ser alegada "na primeira oportunidade em que o demandado falar nos autos, sob pena de preclusão". Essa é a regra para alegação de nulidades (art. 278 do CPC), não para prescrição. A prescrição é matéria de mérito que pode ser arguida a qualquer tempo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe alegação "antes da instrução processual, sob pena de preclusão". Mais uma vez, a prescrição não se submete a esse óbice. Ela pode ser alegada mesmo depois da instrução, até em sede de recurso.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se de que a prescrição é uma exceção substancial que o CPC/2015 trata como matéria de mérito e que o CC expressamente autoriza sua alegação em qualquer grau de jurisdição. Diferencie-a das nulidades processuais, que seguem a regra do art. 278 do CPC (preclusão na primeira oportunidade).