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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Roraima
Código
ce218748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Provimento
De acordo com o disposto na Lei Complementar n.º 53/2001 do estado de Roraima, estará sujeito a demissão o servidor queI praticar usura.II proceder de forma desidiosa.III recusar fé a documentos públicos.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I e II estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 53/2001 do Estado de Roraima – Causas de Demissão

Gabarito: letra C. Apenas os itens I e II estão corretos. De acordo com a Lei Complementar nº 53/2001 do estado de Roraima, as condutas que sujeitam o servidor à demissão são as descritas nos itens I (praticar usura) e II (proceder de forma desidiosa). O item III (recusar fé a documentos públicos) não constitui causa de demissão nessa lei estadual, embora seja proibição na Lei federal nº 8.112/90 (art. 117, III).

A banca testa o conhecimento específico da legislação estadual, que pode divergir da federal. Enquanto a Lei 8.112/90 inclui a recusa de fé a documentos como infração, a LC 53/2001 de Roraima não a prevê como hipótese de demissão – o que torna o item III incorreto.

Conduta

LC 53/2001 (Roraima) – Demissão

Lei 8.112/90 (Federal) – Proibição

I – Praticar usura

[+] Sim

Sim (art. 117, XIV)

II – Proceder de forma desidiosa

[+] Sim

Sim (art. 117, XV)

III – Recusar fé a documentos públicos

[-] Não

Sim (art. 117, III)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apenas o item II está certo? Incorreto, pois o item I também está correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apenas o item III está certo? Incorreto, pois o item III não é causa de demissão; os itens I e II é que estão certos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas os itens I e II estão certos, exatamente conforme a LC 53/2001.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apenas os itens I e III estão certos? Incorreto, pois o item III não é causa de demissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Todos os itens estão certos? Incorreto, pois o item III está errado.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode se basear na Lei federal 8.112/90, onde as três condutas são proibidas (art. 117, III, XIV e XV). Contudo, a questão exige o conhecimento da Lei Complementar estadual nº 53/2001, que exclui o item III como causa de demissão. Atenção à legislação específica do ente federativo!

Gabarito: letra C.

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