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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
ce218756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Provimento
Com vistas a facilitar a instalação de microempresas, a Lei Complementar n.º 123/2004 permite ao município conceder alvará de funcionamento provisório, desde que
  1. Ao imóvel seja de propriedade de qualquer dos sócios.
  2. Ba edificação seja provida de regulação fundiária e imobiliária.
  3. Ca microempresa não seja instalada em residência de sócio.
  4. Do grau de risco da atividade não seja alto.
  5. Ea edificação possua habite-se.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o grau de risco da atividade não seja alto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alvará de Funcionamento Provisório para Microempresas (LC 123/2006)

Gabarito: letra D. A Lei Complementar 123/2006 determina que o município emitirá alvará de funcionamento provisório exceto quando o grau de risco da atividade for considerado alto (art. 7º, caput). Essa é a condição central para a concessão, e não requisitos de regularização fundiária ou imobiliária, que na verdade são situações em que o alvará também pode ser emitido (parágrafo único).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando a regra geral (risco baixo) por exigências como habite-se ou regularização fundiária. Na LC 123/2006, o alvará provisório é justamente um instrumento para facilitar a abertura, permitindo o início das atividades mesmo sem essas regularizações, desde que o risco não seja alto. Memorize: a exceção que impede o alvará provisório é o alto risco.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não exige que o imóvel seja de propriedade de sócio. O alvará provisório pode ser concedido independentemente dessa condição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 7º, parágrafo único, inciso I, permite exatamente o contrário: a concessão do alvará em áreas desprovidas de regulação fundiária e imobiliária. Exigir regulação seria inviabilizar a facilitação pretendida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O parágrafo único, inciso II, autoriza expressamente a instalação em residência do titular ou sócio, desde que a atividade não gere grande circulação de pessoas. A alternativa inverte a permissão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o caput do art. 7º: "Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório". Portanto, o alvará provisório é a regra; a vedação ocorre apenas se o risco for alto.

Art. 7LC-123-2006

Art. 7º — "Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os Municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O parágrafo único, inciso I, permite a concessão do alvará provisório em edificação desprovida de habite-se. Exigir habite-se contraria a finalidade de desburocratização.

Gabarito: letra D

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