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Questão de Legislação Federal — Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família
Código
ce218758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Provimento
Segundo disposto na Lei n.º 8.009/1990, o bem de família é, por regra, impenhorável. Essa impenhorabilidade é oponível em processo de execução movido
  1. Apara a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.
  2. Bpara a execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.
  3. Cpor ter sido o bem adquirido com produto de crime.
  4. Dpelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato.
  5. Eem razão dos créditos de trabalhadores da própria residência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.009/1990 – Bem de Família

Gabarito: letra E. A impenhorabilidade do bem de família é a regra geral, mas não pode ser oposta nas hipóteses taxativas do art. 3º da Lei 8.009/1990. As alternativas A, B, C e D correspondem a exceções (impostos prediais, hipoteca, aquisição criminosa e financiamento). A alternativa E, créditos de trabalhadores da própria residência, segundo a interpretação adotada pela banca, não se enquadra nessas exceções, sendo a impenhorabilidade oponível nesse caso.

Bem de família (Lei 8.009/1990)
  • 1Regra: impenhorabilidade
  • 2Exceções (art. 3º)
    • Impostos predial/territorial
    • Hipoteca
    • Aquisição criminosa
    • Financiamento da construção
    • Créditos de trabalhadores da residência
  • 3Gabarito: impenhorabilidade oponível
    • Créditos de trabalhadores da residência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A impenhorabilidade não pode ser oposta em execução para cobrança de impostos predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. Essa hipótese está expressamente prevista como exceção no art. 3º da Lei 8.009/1990.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou entidade familiar também é exceção à impenhorabilidade, nos termos do art. 3º da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O bem adquirido com produto de crime é outra exceção. A lei exclui a impenhorabilidade nesse caso, conforme art. 3º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os créditos decorrentes de financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel igualmente afastam a impenhorabilidade, conforme art. 3º.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apesar de o art. 3º listar créditos de trabalhadores da própria residência como exceção, a banca considerou que essa hipótese não é abrangida pelas exceções, de modo que a impenhorabilidade permanece oponível. Essa interpretação é controvertida, mas deve ser observada conforme o gabarito oficial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a aparente similaridade entre a alternativa E e as demais exceções. O candidato pode ser induzido a marcar outra alternativa por associar trabalhadores da residência à lista de exceções. No entanto, o gabarito aponta que, para essa execução, a impenhorabilidade é oponível.

Gabarito: letra E.

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