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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce218778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Provimento
Considerando as condições para a proposição de recuperação extrajudicial, assinale a opção correta.
  1. AA sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constituirá título executivo extrajudicial.
  2. BO devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 anos.
  3. CO pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial acarretará a suspensão de direitos, ações ou execuções em andamento.
  4. DOs créditos de natureza tributária estão sujeitos à recuperação extrajudicial.
  5. EO plano de recuperação poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas limitadas a 50% do total objeto do plano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Extrajudicial – Condições para proposição

Gabarito: letra B. O devedor não pode requerer homologação de plano extrajudicial se obteve recuperação judicial ou homologação de outro plano extrajudicial há menos de 2 anos, conforme o art. 161, § 3º, da Lei 11.101/2005. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.

A questão exige literalidade da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005). Cada alternativa será confrontada com o texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sentença de homologação constitui título executivo extrajudicial. O art. 161, § 6º, é claro:

Art. 161, §6Lei-11101

Art. 161, § 6º – "A sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III do caput, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."

Logo, trata-se de título judicial, e não extrajudicial. Erro: troca de "judicial" por "extrajudicial".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 161, § 3º:

Art. 161, §3Lei-11101

Art. 161, § 3º – "O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos."

A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido de homologação acarreta suspensão de direitos, ações ou execuções. O art. 161, § 4º, diz o contrário:

Art. 161, §4Lei-11101

Art. 161, § 4º – "O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial."

Erro: inverte o sentido da norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que créditos tributários estão sujeitos à recuperação extrajudicial. O art. 161, § 1º, os exclui:

Art. 161, §1Lei-11101

Art. 161, § 1º – "Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei..."

Erro: inclui o que a lei exclui.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o plano pode contemplar pagamento antecipado de dívidas (limitado a 50%). O art. 161, § 2º, veda expressamente:

Art. 161, §2Lei-11101

Art. 161, § 2º – "O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos."

Além de vedar o pagamento antecipado, a lei não estabelece limite percentual. Erro duplo.

PEGA ESSA DICA!

Decore os §§ do art. 161: §1º (créditos excluídos), §2º (vedação de pagamento antecipado), §3º (prazo de 2 anos), §4º (não suspensão), §6º (título executivo judicial). São os pontos mais cobrados sobre recuperação extrajudicial.

Gabarito: letra B.

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