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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce218783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Provimento
Com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica e da desconsideração inversa, assinale a opção correta.
  1. AA desconsideração inversa da personalidade jurídica se justifica quando o executado, pessoa física, com o intuito de fraudar a execução, transfere para seu patrimônio pessoal bens da pessoa jurídica sob seu controle direto ou indireto.
  2. BSegundo entendimento pacificado do STJ, o encerramento irregular da sociedade aliado à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo constitui motivos suficientes para a desconsideração de personalidade jurídica.
  3. CDe acordo com entendimento do STJ, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica deve incidir mediante mera prova de que a pessoa jurídica não pode pagar suas obrigações, em face da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
  4. DA confusão patrimonial caracteriza-se pelo pagamento recorrente, pela sociedade, de obrigações do sócio ou vice-versa, bem como pela transferência de ativos e passivos sem efetiva contraprestação, exceto valores proporcionalmente insignificantes.
  5. EConsoante a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, exige-se a prova do desvio de finalidade da sociedade aliado à confusão patrimonial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A confusão patrimonial caracteriza-se pelo pagamento recorrente, pela sociedade, de obrigações do sócio ou vice-versa, bem como pela transferência de ativos e passivos sem efetiva contraprestação, exceto valores proporcionalmente insignificantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente a definição legal de confusão patrimonial prevista no art. 50, §2º, I e II, do Código Civil. As demais alternativas contêm erros quanto ao conceito de desconsideração inversa, aos requisitos da teoria maior/menor e ao entendimento consolidado do STJ.

Teoria / Instituto

Requisitos / Características

Fundamento Legal / Jurisprudencial

Observações / Erros Comuns

Desconsideração Inversa

Atinge patrimônio da sociedade para satisfazer dívidas particulares dos sócios (art. 50, §3º, CC).

Art. 50, §3º, CC

Alternativa A erra ao descrever o oposto (transferência de bens da PJ para PF).

Teoria Maior (CC)

Exige prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (não ambos).

Art. 50, CC

Alternativa E erra ao exigir os dois requisitos cumulativamente.

Teoria Menor (CDC)

Basta inadimplemento ou insolvência; dispensa prova de desvio/confusão.

Art. 28, §5º, CDC

Alternativa C erra ao exigir desvio/confusão para a teoria menor.

Encerramento Irregular

Por si só não autoriza desconsideração; exige abuso (desvio/confusão).

Enunciado 282 Jornada DC; STJ

Alternativa B erra ao considerar suficiente o encerramento irregular.

Confusão Patrimonial (art. 50, §2º)

I – pagamento repetitivo de obrigações entre sócio e sociedade; II – transferência de ativos/passivos sem contraprestação (exceto valores insignificantes).

Art. 50, §2º, I e II, CC

Alternativa D reproduz corretamente a definição legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A descrição dada (transferência de bens da pessoa jurídica para o patrimônio pessoal do executado para fraudar a execução) é o oposto da desconsideração inversa. A desconsideração inversa ocorre quando o patrimônio da sociedade é atingido para satisfazer dívidas particulares dos sócios (art. 50, §3º, CC). Aqui se trata de ato de desvio de finalidade comum, não de desconsideração inversa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STJ pacificou que o encerramento irregular da sociedade, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica (Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil e jurisprudência do STJ). Exige-se a demonstração de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). A mera insolvência ou encerramento irregular não são suficientes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A teoria menor (aplicável nas relações consumeristas) dispensa a prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial – basta o inadimplemento ou insolvência (art. 28, §5º, CDC). Já a teoria maior, acolhida pelo Código Civil, exige a demonstração de um desses requisitos (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), não ambos. A alternativa confunde as duas teorias.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está em perfeita consonância com o art. 50, §2º, I e II, do Código Civil, que caracteriza a confusão patrimonial como:

Art. 50, §2CC

Art. 50, §2º — Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

I — cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

II — transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante.

A alternativa reproduz exatamente os incisos I e II, inclusive com a ressalva dos valores insignificantes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria maior, conforme o caput do art. 50 do CC, exige desvio de finalidade *ou* confusão patrimonial (alternativamente), e não cumulativamente. A palavra "aliado" na alternativa indica que ambos seriam necessários, o que é incorreto. Basta a ocorrência de um dos dois para caracterizar o abuso.

Gabarito: letra D.

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