Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
ce218797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Provimento
Determinada empresa com atuação na área recreativa obteve empréstimo bancário milionário com o objetivo de ampliar seu parque de diversão. Restou pactuada uma carência de doze meses a partir da qual a devedora pagaria prestações mensais por sessenta meses, até quitar a obrigação. Alguns meses após o recebimento do valor, ocorreu uma crise mundial na área da saúde pública, que inviabilizou a prestação dos serviços pela empresa contratante, a qual teve de suspender suas atividades por diversos meses.Nesse caso, constitui direito da empresa devedora
Aexigir a suspensão do pagamento das prestações até o restabelecimento das suas atividades econômicas.
Bexigir a prorrogação do tempo de carência, até o restabelecimento de suas atividades econômicas.
Cexigir a resolução do contrato e a suspensão das obrigações dele decorrentes, até o restabelecimento das suas atividades econômicas.
Drestituir de imediato 50% do valor recebido e requerer o pagamento da diferença sem juros, no mesmo prazo estipulado no contrato.
Epedir a resolução do contrato ou a revisão de cláusulas contratuais de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação decorrente do empréstimo, dada a sua nova realidade econômica.
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GabaritoE — pedir a resolução do contrato ou a revisão de cláusulas contratuais de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação decorrente do empréstimo, dada a sua nova realidade econômica.
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Direito Civil – Contratos em Geral: Teoria da Imprevisão e Onerosidade Excessiva
Gabarito: letra E. Diante de evento imprevisível e extraordinário (crise sanitária mundial) que inviabilizou a atividade da devedora, o Código Civil, nos arts. 478 a 480, confere à parte a possibilidade de pleitear a resolução ou a revisão judicial do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, adaptando as prestações à nova realidade. Nenhuma das demais alternativas encontra amparo legal: a suspensão unilateral ou a devolução parcial do valor são medidas inexigíveis.
A questão explora a teoria da imprevisão (ou onerosidade excessiva), aplicável quando um fato extraordinário e imprevisível torna a prestação de uma parte excessivamente onerosa, gerando direito à revisão ou resolução do contrato (CC, arts. 478-480). A crise mundial de saúde pública enquadra-se como caso fortuito ou força maior, capaz de desequilibrar a relação contratual.
NÃO CAIA NESSA!
Alternativas como A, B e C tentam induzir o candidato a pensar que o devedor pode simplesmente suspender o cumprimento do contrato. No entanto, a suspensão unilateral não é automática: o devedor deve buscar a via judicial ou o acordo com o credor. A legislação não autoriza a paralisação do pagamento sem previsão contratual ou decisão judicial. A alternativa D, por sua vez, propõe uma restituição parcial sem fundamento. Somente a letra E espelha o direito potestativo de requerer a resolução ou revisão diante da nova realidade econômica.
Teoria da imprevisão (CC 478-480)
1Requisitos
Evento imprevisível e extraordinário
Onerosidade excessiva para uma parte
Vantagem extrema para a outra
2Direitos da parte onerada
Resolução do contrato
Revisão judicial das cláusulas
3Não autoriza
Suspensão unilateral do pagamento
Prorrogação automática da carência
Devolução parcial do valor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O devedor não possui o direito unilateral de suspender o pagamento das prestações. A crise sanitária pode autorizar a revisão judicial, mas não a automática suspensão. O credor não é obrigado a aceitar a suspensão; o devedor deve invocar o Poder Judiciário para obter medida adequada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A extensão da carência também não é direito automático. A prorrogação exigiria anuência do credor ou decisão judicial. A lei não confere ao devedor o poder de, por conta própria, ampliar o prazo de carência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A resolução do contrato (extinção) é uma das possibilidades, mas a alternativa confunde ao dizer "suspensão das obrigações até o restabelecimento". A resolução extingue o vínculo; não se pode suspender as obrigações enquanto se aguarda o retorno das atividades. Além disso, a suspensão do cumprimento não pode ser imposta unilateralmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal para que o devedor restitua 50% do valor e pague o saldo sem juros no mesmo prazo. Esse percentual é arbitrário e inexistente no ordenamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É exatamente o direito previsto no Código Civil: o devedor pode pedir a resolução (extinção) do contrato ou a revisão das cláusulas (como redução de prestações, alongamento de prazo) para adequar o cumprimento à nova realidade econômica, com base na teoria da imprevisão (arts. 478 a 480 CC). A crise sanitária é evento imprevisível e extraordinário que gera onerosidade excessiva, autorizando essa via.