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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilContratos em Geral
Código
ce218799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Provimento
No que diz respeito às cláusulas contratuais em negócio jurídico, as partes
  1. Apodem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei, nos contratos firmados por instrumento público ou particular.
  2. Bpodem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei somente quando se tratar de contrato relacionado a bens móveis ou semoventes.
  3. Cpodem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei somente quando o negócio não envolver interesse de incapazes.
  4. Dnão podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei.
  5. Epodem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei somente quando se tratar de contrato firmado por instrumento público.
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GabaritoA — podem pactuar regras de interpretação diversas das previstas em lei, nos contratos firmados por instrumento público ou particular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Contratos em Geral – Liberdade de pactuar regras de interpretação

Gabarito: letra A. O Código Civil, em seu art. 113, §2º, expressamente permite que as partes pactuem livremente regras de interpretação, preenchimento de lacunas e integração dos negócios jurídicos diversas das previstas em lei, sem qualquer restrição quanto à forma do contrato (público ou particular) ou à natureza dos bens. A alternativa A reproduz fielmente essa possibilidade, enquanto as demais impõem limitações inexistentes ou negam a autonomia contratual.

Art. 113, §2CC

Art. 113, §2º — "As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 113, §2º do CC, as partes podem pactuar regras de interpretação diversas das legais em qualquer contrato, seja instrumento público ou particular. A lei não impõe restrições quanto à forma ou ao objeto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a pactuação só é permitida para contratos de bens móveis ou semoventes. O §2º do art. 113 não faz essa distinção; a liberdade é geral, abrangendo todo e qualquer negócio jurídico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Impõe uma condição inexistente na lei: que o negócio não envolva interesse de incapazes. Não há tal limitação no dispositivo. A proteção aos incapazes é tratada em outras regras, mas não impede a pactuação de cláusulas de interpretação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa nega a possibilidade de as partes pactuarem regras de interpretação diversas da lei, contrariando frontalmente o art. 113, §2º do CC.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa limita a pactuação apenas a contratos firmados por instrumento público. O §2º não faz essa exigência; tanto instrumentos públicos quanto particulares estão incluídos na liberdade contratual.

PEGA ESSA DICA!

A banca testa o conhecimento literal do art. 113, §2º do Código Civil. Memorize que a regra é a liberdade de pactuar regras de interpretação, sem restrições de forma ou objeto. As alternativas erradas tentam impor limitações que a lei não prevê. Na prova, desconfie de alternativas que acrescentam requisitos não contidos no texto legal.

Gabarito: letra A.

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